GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0358/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 23.8.2019, Edição nº 00106, pág.1.
REVOGA o Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 739/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 36.306, de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA,
EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na cláusula
terceira do Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº
36.306, de 9 de outubro de 2015, prorrogado pelo
Decreto nº 39.774,
de 23 de novembro de 2018, concede isenção de ICMS nas saídas internas de
energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais, destinadas
às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO que a sociedade empresária
Editora e Gráfica Fama Ltda, em 20 de fevereiro de
2019, optou pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO ainda o pedido formalizado
pela referida sociedade empresária no processo de nº 01.01.014101.069864/2018-02,
renunciando ao Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ;
R E S O L V E :
Art. 1º
Revogar o Termo de Acordo nº 739/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento
nº 739/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica
realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais destinadas à EDITORA E
GRÁFICA FAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.443/0001-30, no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 22 de agosto de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição