GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº
0204/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 25.4.2019, Edição nº 00047, pág.1.
REVOGA os Termos de Acordo nºs 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ celebrados entre a SEFAZ e as sociedades empresárias COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS E MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., respectivamente.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta dos Termos de Acordo nº
058/2018 e 063/2018-GSEFAZ;
CONSIDERANDO
que a Administração Pública pode
rever seus próprios Atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja
por constatação de vício ou ilegalidade;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 094/2019-DETRI/SEFAZ;
R E S O L V E :
Art. 1º
REVOGAR os Termos de Acordo nºs 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ,
celebrados entre esta Secretaria de Estado da Fazenda e as sociedades
empresárias COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS e MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
respectivamente, para fruição do regime diferenciado de tributação nas
operações de transferências com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor
de que trata o Decreto nº 38.557,
de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 30 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de abril de
2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda