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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 189/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE/SEFAZ de 22.04.2019, Edição n° 00045, pág. 4.

 

PRORROGA os Atos Declaratórios que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ, cotas mensais de querosene de aviação – QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a aplicação da imunidade tributária e da isenção nas operações com querosene de aviação - QAV destinado ao abastecimento de aeronaves que tenham como próximo destino o exterior, e da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com esses combustíveis, conforme as disposições da Resolução nº 0008/2017-GSEFAZ, do Convênio ICMS 12, de 15 de junho de 1975, do Convênio ICMS 84, de 12 de dezembro de 1990, e dos Decretos nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, e 36.930, de 18 de maio de 2016,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2019, os Atos Declaratórios constantes do Anexo Único desta Portaria, que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, cotas mensais de querosene de aviação – QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 16 de abril de 2019.

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição

 


ANEXO ÚNICO

 

do Ato Declaratório

Sociedade Empresária

cca

163/2018

AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA

04.224.267-3

04.141.902-2

156/2018

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.

04.155.999-1

04.150.517-4

209/2018

map transportes aéreos ltda

04.233.604-0

160/2018

manaus aerotáxi participações ltda

04.137.642-0

·         Vide errata publicada no DOE-Sefaz de 24.4.2019, p. 1, redação original incorreta 116/2018.

116/2018

PETROBRAS distribuidora S.a.

04.150.861-0

04.158.089-3

031/2019

cta – cleiton táxi aéreo ltda

04.154.503-6

165/2018

two táxi aéreo ltda

05.362.772-5

175/2018

rico táxi aéreo ltda

04.192.190-9

163/2018

amazonaves táxi aéreo ltda

04.141.902-2

04.224.267-3

197/2018

gol linhas aéreas s.a.

04.221.800-4