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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 199 /2016-GSEFAZ

Publicado no DOE de 20.7.2016.

 

ALTERA a Portaria n. 077/2016-GSEFAZ que designa servidores para exercer as atividades que especifica nas áreas de competência do Departamento de Fiscalização da Secretaria Executiva da Receita.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os itens 32, 33 e 34 ao Anexo Único da Portaria GSEFAZ n. 077, de 14 de março de 2016, para incluir os servidores que relaciona, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

 

Item

Servidor

32

ADALBERTO PEREIRA BARBOSA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Nível FT-3, Padrão I, matrícula nº 200.733-9A

33

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Nível FT-3, Padrão I, matrícula nº 190.552-0A

34

NELSON ANDRÉ MACHADO DOS SANTOS, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Nível FT-3, Padrão I, matrícula nº 192.250-5A

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de julho de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda