GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0356/2015-GSEFAZ
Publicado
no DOE de 29.12.2015, Publicações Diversas, p.14
CRIA o Núcleo de Atividades Especiais denominado Grupo
Especial de Fiscalização Ostensiva de Trânsito, no âmbito da Gerência de
Fiscalização do Departamento de Fiscalização.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo
único do art. 4º da Portaria n° 285/2014 – GSEFAZ, de 08 de setembro de 2014,
que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, atualizado
pela Portaria n° 145/2015 – GSEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o planejamento, organização e execução das ações,
no âmbito da Gerência de Fiscalização, voltadas a atividades de fiscalização de
trânsito de mercadorias,
R E S O L V E:
I – CRIAR o Núcleo de Atividades
Especiais denominado Grupo Especial de Fiscalização Ostensiva de Trânsito – GEFO,
no âmbito da Gerência de Fiscalização do Departamento de Fiscalização da
Secretaria Executiva da Receita.
Parágrafo único. Compete ao GEFO a execução
de ações fiscais, com foco em operações de trânsito de mercadorias, visando à
prevenção e ao combate da evasão fiscal.
II - DESIGNAR os
servidores relacionados no Anexo Único para comporem o Grupo de que trata o
inciso I.
III - Os servidores designados
por esta Portaria farão parte do GEFO enquanto estiverem lotados em atividade
direta de fiscalização e não exercerem função de confiança.
IV - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a
partir de 1º de dezembro de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 21 de dezembro de
2015.
AFONSO LOBO
MORAIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
NOME |
GERÊNCIA |
INICIO |
TÉRMINO |
BRUNO
ROCHA SECIOSO DE SÁ, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
190.490-6A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
CLAUDECI
DE BRITO HOMORATO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
153.025-9B |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
FERNANDO
MACHADO MARINHO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
125.385-9A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
FLÁVIA
CAROLINA ESTEVES DE PAIVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe,
Padrão I, matrícula n.º 190.656-9A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
GUSTAVO
JOSÉ PETROSSI ROSA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
192.242-4A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
JACKSON
LEDA CANINDÉ CORRÊA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula nº
000.543-6A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
JOSÉ
CRISTÓVÃO MARTINS VALENÇA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
108.639-1B |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
LEO
ALEXANDRE SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
190.681-0A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
LEONARDO
FERNANDES REDONDO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
190.559-7A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
NARA
DE MORAIS BRITO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
192.238-6A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
PEDRO
MARCELO AGUIAR SOARES, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
008.508-1D |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
RAIMUNDO
ALVES PEREIRA FILHO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
107.856-9B |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
RODRIGO
PINHEIRO DE ALMEIDA CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe,
Padrão I, matrícula n.º 190.566-0A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
ROSENILSON
AMAZONAS PESSOA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
192.247-5A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |
WELLINGTON
TADEU RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Padrão I, matrícula n.º
190.376-4A |
GFIS |
1º/12/2015 |
29/05/2016 |