GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0278/2015-GSEFAZ
Publicado no DOE-SEFAZ de 23.09.2015, p. 2
·
Vide Portaria 0075/2016, de
10.3.2016, que prorroga por 180 dias a vigência das disposições do art. 2°.
SUBMETE ao Sistema Especial
de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art.
163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro
de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes
do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados no Sistema
Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
Mafla Flavors Indústria de
Concentrados Ltda. |
15.302.257/0001-75 |
06.200.939-7 06.300.787-8 |
2 |
Minalar Água Mineral da Amazônia Ltda. EPP |
05.460.050/0001-75 |
04.175.269-4 |
3 |
Sebastião C R da Silva. |
17.359.804/0001-84 |
05.332.758-6 |
4 |
SFPK Polímeros Plásticos da
Amazônia Ltda. |
14.637.546/0001-62 |
05.336.875-4 06.300.752-5 |
5 |
Tecno Aromas Concentrados da Amazônia Ltda. |
10.620.724/0001-91 |
06.300.613-8 |
6 |
Boi Norte Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. |
11.162.056/0001-69 |
04.295.433-9 |
7 |
Navecon Navegação e Com. Ltda. |
84.460.740/0001-09 |
04.124.120-7 |
8 |
Concordia Participações
Ltda. |
18.414.963/0001-05 |
05.342.229-5 |
9 |
Denise Silva Rodrigues. |
12.621.328/0001-04 |
04.229.687-0 |
10 |
Filmplast da Amazonia Eireli. |
18.616.662/0001-56 |
06.201.024-7 06.300.846-7 |
11 |
Ampava Industria e Comercio de Bebidas Multimarcas |
73.751.570/0002-78 |
05.349.429-6 |
Art.
2º Determinar
que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida
pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes
providências:
·
Vide
Portaria 0075/2016, que prorroga por mais 180 dias a vigência
das disposições do art. 2º.
I – plantão permanente de agentes de fiscalização nos
estabelecimentos, armazéns, depósito fechado ou junto aos veículos utilizados
pelos contribuintes;
II – adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos
especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;
III – rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com
a abertura e conferência dos volumes;
IV – cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de
todos os débitos dos contribuintes submetidos;
V – levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;
VI – verificação da vigência do Laudo Técnico de Inspeção dos
produtos incentivados;
VII – verificação da regularidade da emissão de documentos
fiscais;
VIII – verificação da escrituração dos documentos fiscais e
contábeis;
IX – verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das
contribuições financeiras ao FTI, FMPES ou à UEA, conforme o caso;
X – verificação física das mercadorias previamente à emissão da
Nota Fiscal que acoberte a respectiva operação interestadual;
XI – demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das
operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a
que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não
homologados pelo Fisco.
Art. 3º Estabelecer que as
medidas de que trata o art. 2º terão vigência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
Art. 4º Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos adotados
em conformidade com esta Portaria no período de 07 de setembro de 2015 até a
sua entrada em vigor.
Art. 5º . Revogar a
Portaria nº 0168-A/2015-GSEFAZ, que
submete ao Sistema Especial de
Controle e Fiscalização o contribuinte do ICMS que especifica.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22
de setembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda