GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0199/2011 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 07.07.11
ALTERA a Portaria nº 0181/2011, que prorroga os Atos
Declaratórios que concedem autorização para emitir Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Carga – CTRC, via sistema eletrônico de
processamento de dados, às sociedades empresárias que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO
o art. 393 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a emissão voluntária do Conhecimento
de Transporte Eletrônico – CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, por
parte de várias sociedades empresárias de que trata a Portaria nº 0181/2011 –
GSEFAZ,
R E S O L V E :
I – Acrescentar o parágrafo único à Portaria n.º
0181/2011-GSEFAZ, que prorroga os Atos Declaratórios que concedem autorização
para emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga – CTRC, via sistema
eletrônico de processamento de dados, às sociedades empresárias que especifica,
com a redação seguinte:
“Parágrafo único. Fica estendida a autorização de que
trata o caput à emissão de
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.”.
II - Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 2011.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 06 de julho de 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA