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Lei Estadual - Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 2.751, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.002

Publicado no DOE de 24.09.2002

 

ADAPTA a legislação estadual às normas gerais instituídas pela Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00, que regulamentou o § 2º do art. 236 da vigente Constituição da República; indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento das primeiras certidões.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I :

 

Art. 1º Emolumentos consistem na remuneração devida aos Tabeliães ou Notários, e aos Oficiais do Registro Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários, pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuiçoes legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, sob a chancela da fé pública.

 

§ 1º Os emolumentos devem corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados pelos Notários e Registradores aos usuários com respeito, qualidade, eficiência e rapidez.

 

§ 2º Aos titulares de Serventias Judiciais de Comarcas do interior do Estado com atribuições extrajudiciais para a prática de atos notariais e de registro público são devidos os emolumentos aprovados por esta Lei, relativamente aos atos notariais e de registros públicos inerentes a seus respectivos cargos.

 

Art. 2º  O valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas as seguintes  regras:

I - os valores nominais dos emolumentos constarão de tabelas individualizadas para cada serviço, sempre expressos em moeda corrente nacional;

II - os atos comuns aos vários tipos de serviços são remunerados por emolumentos específicos, fixados para cada espécie, com ou sem conteúdo financeiro;

III - para a fixação de emolumentos decorrentes de atos com conteúdo financeiro, serão considerados os valores constantes dos documentos apresentados, em moeda corrente nacional. Quando o valor estiver indicado em padrão monetário que não mais esteja em vigor, o mesmo deverá ser convertido para o vigente;

IV - nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para cálculo dos emolumentos; e,

V - nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.

 

Art. 3º Os serviços notariais e de registros públicos, e seus respectivos emolumentos, na circunscrição deste Estado, são os especificados nas Tabelas abaixo identificadas, que integram esta Lei:

I - tabela I (atos dos tabeliães de notas);

II - tabela II (atos dos oficiais de registro de imóveis);

III - tabela III (atos dos tabeliães de protesto de títulos);

IV – tabela IV (atos dos oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas); e,

V – tabela V (atos dos oficiais de registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas).

 

§ 1º Os Notários e os Registradores são obrigados, em obediência ao princípio da publicidade de seus atos, a afixar em suas respectivas, Serventias, em local visível e de fácil acesso, as Tabelas de Emolumentos referentes às suas respectivas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa e sanção disciplinar, sem prejuízo de outras cominações legais, promovidas pelo Ministério Público, OAB, Entidades de Classe regularmente registradas, e qualquer cidadão no gozo de seus direitos civis.

 

§ 2º Os valores nominais dos emolumentos fixados neste artigo, somente poderão ser revisto por lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça, mediante estudos econômicos, dados estatísticos e tabelas de equivalência com outras Unidades da Federação comprovando interferência, para mais ou para menos, na receita e nas despesas dos Notários e Registradores, ficando a eficácia da lei que aprovar a revisão sujeita ao princípio constitucional/tributário da anualidade.

 

Art. 4º Os Notários e Registradores são responsáveis pelo gerenciamento administrativo e financeiro de seus respectivos Ofícios ou Serventias Extrajudiciais, inclusive no concernente às despesas de pessoal, custeio e investimentos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo II, Arts. 20 e 21), devendo cobrar e receber os emolumentos diretamente das partes interessadas, quando da prática do ato, mediante recibo, com numeração seqüencial crescente, anual conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça, com indicação definitiva e obrigatória dos respectivos valores recebidos.

 

Parágrafo único. Nos casos de escrituras e certidões é obrigatória a indicação do custo do serviço, nos respectivos documentos.

 

Art. 5º  Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;

II – cobrar emolumentos em precentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;

III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,

IV – cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.

 

Parágrafo único.  O Ministério Público, a OAB, o interessado e as entidades de classe regularmente registradas poderão representar à Corregedoria Geral de Justiça e a outros órgãos públicos e autoridades competentes, sobre o descumprimento ou infração aos preceitos desta lei.

 

Art. 6º  Sem prejuízo das sanções disciplinares e penais cabíveis, na forma da lei, a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos acarretará ao infrator ou responsável a restituição do valor cobrado indevidamente, ou a maior, bem como a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor restituído, a ser recolhida ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do amazonas – FUNETJ, instituído pelo Lei nº 2.620, de 04.12.00, assegurado amplo direito de defesa.

 

§ 1º  A reclamação por cobrança indevida ou excessiva deve ser feita, na Capital, à Corregedoria Geral de Justiça, e nas comarcas do interior, ao juiz titular ou àquele que exercer a função de Diretor do Foro.

 

§ 2º  Da decisão cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência ao interessado.

 

Art. 7º  As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro público serão cumpridas após o pagamento dos emolumentos devidos, pelo interessado, ressalvados os casos decorrentes de justiça gratuita, hipótese em que tal circunstância deverá constar do mandado judicial.

 

Art. 8º  Os atos de constrição judicial ou de medidas preventivas, oriundos de processos trabalhistas ou de executivos fiscais, devem ser praticados independentemente do pagamento dos emolumentos respectivos. Uma vez consolidado o ato, o oficial fará a devida comunicação ao juízo de origem, indicando o valor correspondente aos seus emolumentos, para inclusão na conta exeqüenda , para posterior pagamento, pelo devedor.

 

Art. 9º  Os pedidos de gratuidade relativos a atos notariais e de registro público, que não decorram de procedimento judicial, bem como os caos de divergência quanto aos valores cobrados pelos Notários e Registradores, serão dirimidos pela Corregedoria Geral de Justiça, a requerimento do interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Art. 10.  São gratuitos os registros civis de nascimento e de óbito, bem como o fornecimento das respectivas primeiras certidões (Lei Federal nº 9.265, de 12.02.96 c/c a Lei Federal nº 9.534, de 10.11.97).

 

Art. 11.  São isentos do pagamento de emolumentos:

I – os atos notariais e de registro e interesse do Estado do Amazonas, suas autarquias e municípios decorrentes ou vinculados às suas competências e finalidades;

II – as certidões, informações, translados e autenticações requesitados por autoridade Judiciária; e, pelo Ministério Público e a OAB, quando destinados à instrução de procedimento que envolva interesse público ou coletivo, na forma da lei; e,

III – os atos notariais e de registros decorrentes de feitos judiciais que tramitaram ou tramitam, sob os auspícios da gratuidade da justiça, bem como os da competência dos Juizados da Infância e da Adolescência.

 

Art. 12.  Os Notários e os Registradores de Imóveis, de Protesto de Letras e de Títulos e Documentos da Comarca de Manaus, ficam obrigados a contribuir mensalmente, a partir da vigência desta Lei, com o equivalente a 3% (três por cento) de suas respectivas receitas operacionais, vedado o repasse aos usuários de seus serviços, para a formação de um Fundo, a ser gerido e fiscalizado pela Corregedoria Geral de Justiça, destinado a compensar os Registradores de Pessoas Naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e óbitos, e fornecimento das respectivas primeiras certidões determinados por lei federal.

 

Parágrafo único. Os Escrivães das Comarcas do interior com atribuições concorrentes para a prática de atos notariais e de registro público são excluídos da contribuição e da compensação referidas no caput deste artigo, em face da compensação automática que se opera entre a receita por eles auferida como Notários e Registradores de Imóveis de Protesto de Letras e de Títulos e Documentos, e a gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento das primeiras respectivas certidões.

 

Art. 13. À Corregedoria Geral da Justiça compete a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei podendo editar os Provimentos necessários à sua rigorosa aplicação observados as diretrizes e os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00.

 

Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2.002.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA I

 

ATOS DOS OFÍCIOS NOTARIAIS (TABELIONATOS)

 

 

I – ESCRITURAS PÚBLICAS COM VALOR DECLARADO:

 

a)  de       0,01          a      15.000,00 ........................................................................R$      100,00

b)  de   15.001,00     a      31.000,00 ........................................................................R$      300,00

c)  de    30.001,00    a      50.000,00 ........................................................................R$      400,00

d)  de    50.001,00    a    100.000,00 ........................................................................R$      500,00

e)  de  100.001,00    a    200.000,00 ........................................................................R$   1.000,00

f)   de  200.001,00    a    300.000,00 ........................................................................R$   2.500,00

g)  de  300.001,00    a    400.000,00 ........................................................................R$   3.500,00

h)  de  400.001,00    a    500.000,00 ........................................................................R$   4.500,00

i)   de  500.001,00    a    600.000,00 ........................................................................R$    5.500,00

j)   de  600.001,00    a    700.000,00 ........................................................................R$    6.500,00

k)  de  700.001,00    a    800.000,00 ........................................................................R$    7.000,00

l)   de  800.001,00    a    900.000,00 ........................................................................R$    7.500,00

m) ACIMA DE R$ 900.001,00 o limite máximo de ..................................................R$  10.000,00

 

II – RECONHECIMENTO DE FIRMA ......................................................................R$    1,50

III – AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ............................................................R$     1,50

IV – PROCURAÇÃO INSS ......................................................................................R$     5,00

V  -  PROCURAÇÃO SIMPLES ..............................................................................R$   20,00

VI -  PROCURAÇÃO PARA VENDA DE QUALQUER ESPÉCIE .......................... R$  30,00

VII – PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS E DE FIRMAS ...........................R$   30,00

VIII – SUBESTABELECIMENTO E REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO .............. R$   30,00

IX  -  ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO .................................................... R$   90,00

X  -  TESTAMENTOS .............................................................................................R$ 200,00

 

 

 

 

TABELA II

 

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

 

I – REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) E A AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no índice da tabela do Sinduscon-AM), e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo), POR IMÓVEL, INCLUINDO MATRÍCULAS, BUSCAS, INDICAÇÕES PESSOAIS, REAIS, PRENOTAÇÃO E DEMAIS ATOS COM VALOR DECLARADO:

a)  de       0,01          a      15.000,00 ........................................................................R$      100,00

b)  de   15.001,00     a      31.000,00 ........................................................................R$      300,00

c)  de    30.001,00    a      50.000,00 ........................................................................R$      400,00

d)  de    50.001,00    a    100.000,00 ........................................................................R$      500,00

e)  de  100.001,00    a    200.000,00 ........................................................................R$   1.000,00

f)   de  200.001,00    a    300.000,00 ........................................................................R$   2.500,00

g)  de  300.001,00    a    400.000,00 ........................................................................R$   3.500,00

h)  de  400.001,00    a    500.000,00 ........................................................................R$   4.500,00

i)   de  500.001,00    a    600.000,00 ........................................................................R$    5.500,00

j)   de  600.001,00    a    700.000,00 ........................................................................R$    6.500,00

k)  de  700.001,00    a    800.000,00 ........................................................................R$    7.000,00

l)   de  800.001,00    a    900.000,00 ........................................................................R$    7.500,00

m) ACIMA DE R$ 900.001,00 o limite máximo de ..................................................R$  10.000,00

 

ATOS NÃO SUJEITO AO ITEM I

 

II – REGISTRO E AVERBAÇÕES NÃO PREVISTAS NO ITEM I, E SEM VALOR DECLARADO OU ARBITRADO ............................................................................................................R$ 100,00

 

III – REGISTRO DE LOTEAMENTO RURAL POR GLEBA LOTE (Inclusive notificações e exclusive as despesas de publicações) .........................................................................R$ 45,00

 

IV – REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO, POR LOTE (Inclusive notificações e exclusive as despesas de publicações) .........................................................................................R$ 60,00

 

V – CERTIDÕES

 

a) negativa de propriedade por nome ......................................................................R$  17,00

b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel ..............R$  17,00

c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folhas ...R$  17,00

d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha .....................................................R$  25,00

 

VI – REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:

 

a) pela convenção .....................................................................................................R$ 240,00

b) para cada unidade integrante do condomínio .......................................................R$   60,00

 

VII – CONSTITUIÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO: (por unidade) ....R$ 240,00

 

VIII – BAIXAS (pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros) .....................R$ 265,00

 

IX – SUBDIVISÃO E REMEMBRAMENTO (por lote) ................................................R$ 265,00

 

X – PRENOTAÇÃO DE TÍTULOS, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO ......................................................................................................R$  57,00

 

 

 

 

 

TABELA III

 

ATOS DOS OFICAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS

 

I – APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTO DE TÍTULOS EM GERAL

 

a)  de    0,00           a       7,94................................................................................R$        1,50

b)  de    7,95           a     23,60 ...............................................................................R$        4,50

c)  de    23,61         a     46,99 ...............................................................................R$        6,50

d)  de   47,00          a     78,31 ...............................................................................R$      11,50

e)  de   78,32          a     156,36 .............................................................................R$      18,00

f)   de   156,37        a     313,25 .............................................................................R$      23,00

g)  de   313,26        a     548,19 .............................................................................R$      33,00

h)  de   548,20        a     783,13 .............................................................................R$      36,00

i)   de   783,14        a     1.174,70 ..........................................................................R$      45,00

j)   de   1.174,71     a     1.566,26 ..........................................................................R$      54,00

k)  de   1.566,27     a     2.349,61 ..........................................................................R$      67,00

l )  de   2.349,62     a     3.916,09 ..........................................................................R$      90,00

m) de  3.916,10      a     7.832,18 ..........................................................................R$    180,00

n)  de   7.832,19     a   15.664,59 ..........................................................................R$    190,00

o)  de   15.664,60   a   50.000,00 ..........................................................................R$    250,00

p)  de   50.001,00   a  100.000,00 .........................................................................R$    450,00

q)  de 100.001,00   a  200.000,00 .........................................................................R$    900,00

r)   de 200.001,00   a  300.000,00 .........................................................................R$ 1.800,00

s)  de 300.001,00   a   400.000,00 ........................................................................R$  2.800,00

t)  ACIMA DE R$ 400.001,00 o limite máximo de .................................................R$  4.000,00

 

II – CERTIDÕES

 

a) por nome ......................................................................................................... R$  25,00

b) por título acrescido ...........................................................................................R$    5,00

c) por título digitado ..............................................................................................R$    3,00

d) inteiro teor por título ..........................................................................................R$  25,00

 

III – CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO OU AVERBAÇÃO DE PAGAMENTO (metade das Custas do valor cobrado no instrumento de protesto):

a) com apresentação do instrumento e respectivo título;

b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título.

 

IV – INTIMAÇÃO:

a) através de carta protocolad ................................................................................R$  10,00

b) através de carta registrada ................................................................................ R$  12,00

c) através de edital ................................................................................................. R$  20,00

 

 

 

 

TABELA IV

 

ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E

DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

I – REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS COM VALOR DECLARADO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE PÁGINAS:

a)  de       0,01          a      15.000,00 ........................................................................R$      100,00

b)  de   15.001,00     a      31.000,00 ........................................................................R$      300,00

c)  de    30.001,00    a      50.000,00 ........................................................................R$      400,00

d)  de    50.001,00    a    100.000,00 ........................................................................R$      500,00

e)  de  100.001,00    a    200.000,00 ........................................................................R$   1.000,00

f)   de  200.001,00    a    300.000,00 ........................................................................R$   2.500,00

g)  de  300.001,00    a    400.000,00 ........................................................................R$   3.500,00

h)  de  400.001,00    a    500.000,00 ........................................................................R$   4.500,00

i)   de  500.001,00    a    600.000,00 ........................................................................R$    5.500,00

j)   de  600.001,00    a    700.000,00 ........................................................................R$    6.500,00

k)  de  700.001,00    a    800.000,00 ........................................................................R$    7.000,00

l)   de  800.001,00    a    900.000,00 ........................................................................R$    7.500,00

m) ACIMA DE R$ 900.001,00 o limite máximo de ..................................................R$  10.000,00

NOTAS

 

1) No Registro de Contratos de Alienação fiduciária, a base de cálculo será o valor do crédito principal concedido.

2) No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal.

3) Nos Contratos de leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.

4) Nas Cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

5) Nos contratos de garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito.

6) Nos contratos de Prestação de serviços com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais.

7) Nos contratos com valores apresentados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.

 

II – REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO:

a) até uma lauda .......................................................................................................R$  50,00

b) por lauda que acrescer .........................................................................................R$  20,00

 

1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 03 letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário nada será devido além do preço de registro do contrato principa

2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, as excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 03, alínea b.

 

III – REGISTROS RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS:

a) até uma lauda .......................................................................................................R$ 26,00

b) por lauda que acrescer .........................................................................................R$ 13,00

 

IV – DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTOS DE NOTIFICAÇÕES:

a) pelos atos praticados fora do ofício e da Zona Urbana, qualquer que seja

o valor do documento (até o limite de 03 diligências) .........................................R$ 45,00

b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 03 diligências) ........R$ 80,00

c) acima de 03 diligências, por ato praticado ..........................................................R$ 15,00

 

NOTAS

 

1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em 76,00.

 

V – AVERBAÇÃO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU OUTROS QUAISQUER PAPÉIS, QUANDO O ATO TIVER O SEU PRÓPRIO VALOR:

 

a) a metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado.

VI – INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO, REGISTRO E ARQUIVAMENTO:

a) até uma lauda ......................................................................................................R$ 150,00

b) por lauda que acrescer ........................................................................................R$   15,00

 

VII – MATRÍCULA DE OFICINA IMPRESSORA, JORNAL E OUTROS

PERIÓDICOS, INCLUSIVE CERTIDÃO. .................................................................R$ 160,00

 

VIII – CERTIDÕES:

a) por peça reproduzidas e/ou folha .......................................................................  R$  50,00

 

IX – CANCELAMENTO INCLUSIVE BUSCAS E CERTIDÃO ..................................R$  55,00

 

X – AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS

SOCIEDADES CIVIS .................................................................................................R$  39,00

 

XI – BUSCAS:

 

Em livros ou papéis arquivados:

a) até dez anos ..........................................................................................................R$ 13,00

b) acima de dez anos por ano ...................................................................................R$   7,00

     até o máximo de R$ 195,00

 

 

TABELA  V

 

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS

PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

 

I – Casamento – Habilitação para casamento civil ou religioso com efeito civil, desde o preparo de papéis atá a lavratura do assento, inclusive certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário:

 

a) nos auditórios ou cartórios .................................................................................. ..R$ 130,00

b) a domicílio (excluídas as despesas com condução, que serão pagas

     pelo interessado) .................................................................................................. R$ 200,00

c) realizado após as 18:00 horas .............................................................................. R$ 200,00

d) pela disciplina total ou parcial do prazo de proclamas ......................................... .R$   65,00

e) pelo  registro  e  afixação  de edital de proclamas de outro cartório, inclusive

     registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação pela imprensa ......R$   39,00

f)  casamento a vista de habilitação, processada em outro cartório,  inclusive

    fixação de edital de proclamas, excluídas as despesas de publicação com

    imprensa quando assim for necessário ...................................................................R$  65,00

g) pelo reconhecimento de assinatura dos pretendentes, de testemunhas e outros ..R$    1,50

 

II – DOS ASSENTOS, INCLUSIVE CERTIDÕES FORNECIDAS À PARTE,

QUE DE NASCIMENTO, NATI-MORTO E ÓBITO:

 

a) no prazo (art. 50 da lei nº 6.015/73) (gratuidade prevista na lei federal

     nº 9.534/97) .............................................................................................................R$ 22,00

b) fora do prazo (gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97) .................................R$ 39,00

c) fora do prazo legal à petição do Juiz (gratuidade prevista na lei federal

     nº 9.534/97) .............................................................................................................R$ 39,00

 

III – DOS ASSENTOS DE ÓBITOS:

 

a) da guia de sepultamento do assento e da certidão (gratuidade prevista

     na lei dederal nº 9.534/97) .......................................................................................R$ 39,00

 

IV – DO REGISTRO OU INSCRIÇÃO DAS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA, OPÇÃO DE NACIONALIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO, INCLUSIVE CERTIDÃO ................................................................................................R$ 39,00

 

V – DA TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO, VERIFICADO NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE CERTIDÃO ......................................R$ 39,00

 

a) pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado ...........R$   9,00

 

VI – RETIFICAÇÃO OU ERRO DE GRAFIA .................................................................R$ 26,00

 

VII – POR AVERBAÇÃO .............................................................................................. R$ 60,00

 

VIII – CERTIDÕES:

 

a) até dez anos ..............................................................................................................R$ 39,00

b) acima de dez anos até vinte anos .............................................................................R$ 40,00

c) acima de vinte anos ...................................................................................................R$ 45,00

d) verbo ad-verbum ........................................................................................................R$ 60,00

 

IX – PELA NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, PROTOCOLO, ANOTAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CERTIDÃO EXTRAÍDA DE PROCESSO, DE ATOS OU DE FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DO OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA. .......................................................R$ 13,00

 

a) pela elaboração de Petição, Atestado e declaração exigida por lei ...........................R$ 13,00

 

X – PELA AUTENTICAÇÃO E CÓPIA REPROGRÁFICAS DE ATOS DO PRÓPRIO OFÍCIO OU EQUIVALENTE .............................................................................................................. R$  2,00

 

XI – BUSCA EM PROCESSOS, LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS ................R$ 13,00

 

XII – DILIGÊNCIA FORA DO EXPEDIENTE ...................................................................R$ 13,00

 

NOTAS (COMUM A TODOS OS OFÍCIOS)

 

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

2) Para fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme o declarado no ato ou negócio, ou o valor da avaliação judicial ou fiscal;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos registros de títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 5,00, somente incidentes em atos de valor declarado;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.