GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N°
36.929, DE 18 DE MAIO DE 2016
Publicado no DOE de 18.5.2016, Poder Executivo, p.2
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I - o Convênio ICMS 8, de 5 de abril
de 2013, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de
abril de 2013, celebrado na 149ª reunião ordinária do
Confaz, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013;
II - o Ajuste Sinief
1, de 14 de janeiro de 2016, publicado no DOU em 15 de janeiro de 2016,
celebrado na 256ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF,
no dia 14 de janeiro de 2016;
III - celebrados na 257ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016:
a) o Convênio ICMS 3, de 4 de
fevereiro de 2016, publicado no DOU em 10 de fevereiro de 2016 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 3, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no DOU em 26
de fevereiro de 2016;
b) o Ajuste Sinief
2, de 4 de fevereiro de 2016, publicado no DOU em 10 de fevereiro de 2016;
IV - celebrados na 258ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de fevereiro de
2016:
a) os Convênios ICMS 8 e 9, ambos de
18 de fevereiro de 2016, publicados no DOU em 22 de fevereiro de 2016;
b) os Ajustes Sinief
3 e 4, ambos de 18 de fevereiro de 2016, publicados no DOU em 22 de fevereiro
de 2016;
V - celebrados na 259ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de março de 2016:
a) os Convênios ICMS 11, 12 e 13, todos de 7 de março de 2016, publicados no DOU
em 9 de março de 2016;
b) o Ajuste Sinief
5, de 7 de março de 2016, publicado no DOU em 9 de março de 2016;
VI - os Convênios ICMS 16 e 18, ambos
de 24 de março de 2016, publicados no DOU em 28 de março de 2016, celebrados na
260ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de
março de 2016;
VII - celebrados na 160ª reunião
ordinária do Confaz, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016:
a) os Convênios ICMS:
1. 20,
25 e 26, todos de 8 de abril de 2016, publicados no DOU em 13 de abril
de 2016;
2. 27,
34 e 35, todos de 8 de abril de 2016, publicados no DOU em 13 de abril
de 2016 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 6, de 28 de abril de 2016,
publicado no DOU em 29 de abril de 2016;
b) os Ajustes Sinief
6 e 7, ambos de 8 de abril de 2016, publicados no DOU em 13 de abril de 2016;
c) o Protocolo ICMS 23, de 8 de abril
de 2016, publicado no DOU em 13 de abril de 2016.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados
constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º A fruição do benefício de que trata o Convênio ICMS 35/16 fica
condicionada ao cumprimento do disposto a seguir:
I –
situação regular do interessado junto ao Fisco, como definido pela legislação
do ICMS;
II – solicitação à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ de Certificado de Credenciamento, mediante
requerimento formalizado no Domicílio
Tributário Eletrônico – DT-e, para
apresentação perante o fornecedor de energia elétrica.
Parágrafo
único. O benefício de que trata este artigo poderá ser solicitado até o dia 20
(vinte) de cada mês, e sua fruição se dará:
I – a partir do próprio mês de solicitação, caso o
processo seja concluído antes da geração da fatura de cobrança pela companhia
distribuidora de energia elétrica;
II - a partir do mês subsequente, caso não se dê a
hipótese do inciso I deste parágrafo.
Art.
3º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art. 4º Fica a SEFAZ autorizada a expedir as
normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos
convênios, protocolos e ajuste Sinief.
Art. 6º Ficam revogados as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
18 de maio de 2016.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do
Estado do Amazonas
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 36.929, DE 18 DE MAIO
DE 2016
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
08/13 |
Dispõe sobre a adesão
dos Estados do Amazonas, Pernambuco e Santa Catarina ao Convênio ICMS 57/11,
que autoriza a revogação do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações
de serviço de acesso à Internet. |
03/16 |
Altera o Convênio
ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na
saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço
de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma
e condições que especifica. |
08/16 |
Altera o Convênio
ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e
com outros produtos. |
09/16 |
Altera o Convênio
152/15, que altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a
serem observados nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
localizado em outra unidade federada. |
11/16 |
Altera a cláusula
segunda do Convênio ICMS 9/16, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em
outra unidade federada. |
12/16 |
Dá nova redação ao
Convênio 9/16, que altera o Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio
93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados
nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. |
13/16 |
Altera o Convênio
ICMS 132/92, que estabelece normas relativas a
substituição tributária nas operações com veículos automotores. |
16/16 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
18/16 |
Altera o Convênio
ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina
relacionada com as operações com veículos automotores novos
efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. |
20/16 |
Altera
o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria
realizada com o fim específico de exportação. |
25/16 |
Altera o Convênio
ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao
fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas
interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências. |
26/16 |
Revoga dispositivo do
Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo,
e com outros produtos. |
27/16 |
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
34/16 |
Altera o Convênio
ICMS 182/15, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na
saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço
de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma
e condições que especifica. |
35/16 |
Autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas à rede hoteleira. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
23/16 |
Dispõe sobre as
operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona
Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de
Cariacica - ES. |
AJUSTE SINIEF:
Nº |
EMENTA |
01/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
02/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
- DeSTDA. |
03/16 |
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se
refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
- DeSTDA. |
04/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
- DeSTDA. |
05/16 |
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema
Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente
ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. |
06/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
07/16 |
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere
à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre
a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e
Antecipação - DeSTDA. |