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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 36.927, DE 18 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE de 18.5.2016, Poder Executivo, p.1

 

·      Alterado pelo Decreto nº 37.217, de 29.8.16.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n° 006.00607.2016,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - celebrados na 253ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015:

a) o Convênio ICMS 139, de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 7 de dezembro de 2015;

b) os Ajustes Sinief 11 e 12, ambos de 4 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 7 de dezembro de 2015;

II - celebrados na 159ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015:

a) os Convênios ICMS 146, 147, 149, 152, 153 e 155, todos de 11 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 15 de dezembro de 2015;

b) o Ajuste Sinief 13, de 11 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 15 de dezembro de 2015;

III - celebrados na 254ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015:

a) os Convênios ICMS:

1. 156, 160, 162, 167 e 169, todos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 22 de dezembro de 2015;

2. 163 e 175, ambos de 18 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 22 de dezembro de 2015 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 28, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2015;

b) os Ajustes Sinief 14, 15, 16 e 17, todos de 18 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 22 de dezembro de 2015;

IV - Os Convênios ICMS celebrados na 255ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015:

a) 181 e 182, ambos de 28 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 29 de dezembro de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 29, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 30 de dezembro de 2015;

b) 183, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU em 29 de dezembro de 2015;

V – os Protocolos ICMS 90 e 91, de 30 de dezembro de 2015, publicados no DOU em 31 de dezembro de 2015;

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Artigo 1º-A acrescentado pelo Decreto 37.217/16, efeitos a partir de 1º. 9.16

 

Art. 1º-A. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio da transferência eletrônica de dados, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento), vedada a apropriação de quaisquer outros créditos, nos termos do Convênio ICMS 181, de 28 de setembro de 2015

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief, exceto em relação ao Convênio ICMS 182/15, que produzirá efeitos a partir da celebração do regime especial.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

139/15

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

146/15

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

147/15

Mantém as disposições do Convênio 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

149/15

Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

152/15

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

153/15

Dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

155/15

Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.

156/15

Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

160/15

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

162/15

Altera o Convênio ICMS 12/13, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.

163/15

Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

167/15

Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.

169/15

Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.

175/15

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

181/15

Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.

182/15

Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.

183/15

Altera o Convênio 152/15, que alterou o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

 


 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

90/15

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

91/15

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

 

AJUSTE SINIEF:

EMENTA

11/15

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

12/15

Dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

13/15

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

14/15

Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.

15/15

Revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.

16/15

Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.

17/15

Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.