GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 26.304, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 13.11.2006, Poder Executivo, p. 7.
PRORROGA o
prazo estabelecido no Decreto que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 16 da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2.003, que dispõe sobre incentivos adicionais para
viabilizar a competitividade de produtos industrializados na Zona Franca de
Manaus;
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 09
de novembro de 2006, referendada através da Resolução nº 005/2006-CODAM, que
aprova a Proposição nº 012/2006-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo
de vigência do Decreto nº
24.857 de 21 de março de 2005..
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM), 13 de novembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico, em exercício