GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.167, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
Publicado no DOE de 31.08.06, Anexo do Poder
Executivo, p. 5.
MODIFICA dispositivo do Decreto n°. 24.124 de 26 de
março de 2004, que concede adicional de nível de crédito estímulo e diferimento
do lançamento e pagamento do ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 16 da Lei nº.
2.826, de 29 setembro de 2003, que dispõe sobre
incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos
industrializados no Pólo Industrial de Manaus;
CONSIDERANDO
o teor do parecer nº.056/2006-ASS/DPIC/SEAPS/SEPLAN,
capeado pelo processo nº. 5.741/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO
ainda, as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº. 509
de 14 de fevereiro de 2006;
CONSIDERANDO,
finalmente, a deliberação do Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia
24 de agosto, referendada através da Resolução nº. 004/2006-CODAM, que aprova a
Proposição nº. 014/2006-GS/SEPLAN,
D E C R E T A:
Art.
1º. - O inciso VIII, do artigo 1°, do Decreto nº. 24.124 de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII –
aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, classificados no código
tarifário NCM/SH 8531 e 8512, exceto os aparelhos residenciais.”
Art. 2º. - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico