DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL DECRETO ESTADUAL - Ano 1990
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 13.640, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990
Publicação no DOE de 31.12.90, Poder Executivo Estadual, p.
1.
·
Efeitos a partir de 31.12.90
INCORPORA à legislação tributária do Estado os atos normativos que
tratam do ICMS, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do artigo 54 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a
necessidade de adequar a legislação tributária do Estado as
medidas fiscais relativas ao ICMS, aprovadas na reunião do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 12 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no artigo 9º, da Lei nº 1893 de 30 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado os atos a seguir especificados,
publicados em anexo, celebrados pela Ministra da Economia, Fazenda e
Planejamento e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito
Federal:
I –
AJUSTE SINIEF 05 E 06/90;
II –
CONVÊNIOS ICMS 63, 64,
Art. 2º Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias
a fiel execução dos atos citados no artigo anterior.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1990.
VIVALDO FROTA
Governador do
Estado
OSIRIS
MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de
Estado da Fazenda