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DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                       DECRETO ESTADUAL - Ano 1990

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 13.640, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990

Publicação no DOE de 31.12.90, Poder Executivo Estadual, p. 1.

 

 

·         Efeitos a partir de 31.12.90

INCORPORA à legislação tributária do Estado os atos normativos que tratam do ICMS, que especifica.

              

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 54 da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária do Estado as medidas fiscais relativas ao ICMS, aprovadas na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em 12 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 9º, da Lei nº 1893 de 30 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os atos a seguir especificados, publicados em anexo, celebrados pela Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e Secretários da Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal:

I – AJUSTE SINIEF 05 E 06/90;

II – CONVÊNIOS ICMS 63, 64, 67 a 71, 73, 79, 84 a 86, 88 a 90, 92, 93, 95 a 98, 100 a 103/90.

 

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessárias a fiel execução dos atos citados no artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de dezembro de 1990.

 

 

VIVALDO FROTA

Governador do Estado

 

OSIRIS MESSIAS ARAÚJO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda