GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.806, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.39.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária TELHA NORTE COMÉRCIO DE TELHAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
268/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 dezembro de 2023, referendada pela
Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 464/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 973/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.005027/2023-48,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária TELHA NORTE COMÉRCIO DE
TELHAS LTDA., estabelecida na Avenida 7 de Maio,
n.º 510, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
37.675.481/0001-45 e no CCA sob o n.º 06.201.441-2, para fabricação dos
produtos a seguir citados, enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do
art. 7.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de
2023:
I - Tela de Ferro Aço, NCM/SH:
7314.14.00 e 7314.19.00;
II - Fio de Aço Trefilado Nervurado,
NCM/SH: 7213.10.00, 7308.90.90;
III - Estrutura de
Ferro Aço para Construção Civil (Cumeeira, Escada em Estrutura
Metálica, Mezanino, Treliça, Cantoneira
Estampada, Pilar Estampado, Viga Estampada, Armaduras
para Pilar (Coluna), Viga e Laje, Tirante e Pórtico),
NCM/SH 7308.40.00 e 7308.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste
artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS
de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e
cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras
congêneres, nos termos do §12 do art. 8.° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto
no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda