GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.738, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.16.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de
2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 215/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n°
007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 307/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 838/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004639/2023-13,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do
Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de 2023, que “CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA.” passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à
sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA., estabelecida
na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.447.804/0001-23 e no CCA sob o nº
06.200.324-0, para fabricação do produto Motoneta Acima De 100 Cm3 Até
450 Cm3, NCM/SH:
8711.20.90, 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.20, enquadrado como bem final,
conforme inciso VIII do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda