GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.737, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.16.
MODIFICA o caput do artigo
1.º e seu § 2.º do Decreto n.º 48.414, de 1.º de novembro de 2023, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
204/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada
pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 292/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de
2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 837/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004638/2023-79,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput artigo
1.º e seu § 2.º do Decreto n.º 48.414, de 1.º de novembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.”
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária NOVA RIO AMAZONAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8 Sala 1, Parte 2, Conjunto Campos Elíseos, Planalto,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 52.061.889/0001-10e no CCA sob os nºs 06.301.221-9 e 06.201.578-8, para fabricação do
produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno
Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.43.90, 3920.99.20, 3921.13.90, 3920.59.00, 3920.61.00,
3920.94.00, 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.20.90,
3921.11.00, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.62.99, 3920.99.40, 3920.43.10,
3921.14.00, 3921.90.90, 3920.99.90, 3920.73.90, 3920.30.00, 3920.10.10,
3920.99.10, 3920.62.91, 3926.90.90, 3920.93.00, 3921.13.10, 3920.20.11,
3920.99.30, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3921.90.20,
3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.92.00, 3920.71.00, 3920.20.19 e
3921.12.00.”
....................................................................................................................................................................................
“§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final,
conforme inciso VIII do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023 o produto de
que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo
do ICMS de 55% (cinquenta
e cinco por cento), conforme o inciso III do art. artigo 8.º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 47.727,
de 05 de julho de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda