GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.594, DE 15
DE JUNHO DE 2023
Publicado no
DOE de 15.6.2023, Poder Executivo, seção I, p.7.
MODIFICA o caput do artigo
1.º e seu §2.º do Decreto n.º 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 129/2023-GPEI/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião
realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n°
003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 146/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de nomenclatura, reenquadramento
e inclusão de NCM/SH para produto incentivado;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 450/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001926/2023-71,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º e seu
§2.º do Decreto n.º 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, que concede incentivos
fiscais à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS
LTDA, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA., estabelecida
na Rua Hidra, nº 188, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
12.796.590/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.695-2 e
06.200.846-3, para fabricação do produto EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS
NATURAIS, NCM/SH 2106.90.10 e 1302.19.99.”
......................................................................................
......................................................................................
“§ 2º Nos
casos em que for enquadrado como bem final, conforme
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
o produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e
cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda