GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.875 DE
27 DE ABRIL DE 2010
Publicado no DOE de
27.04.10
CONCEDE incentivo fiscal à
sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião
realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n° 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no §
1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro
de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária
relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º.
Para fins de fruição do
incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de
Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de
Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de
viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 27
de abril de
2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº 29.875
de 27 de abril de 2010
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 008 |
Denominação Social: CARDNET AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE CARTÕES INTELIGENTES LTDA. CNPJ nº. 11.545.058/0001-37 CCA nº. 06.200.728-9 Endereço: Avenida
Carvalho Leal. 1.336 – 1º Andar – Sala 06 - Cachoeirinha |
Cartões
inteligentes sem contato. |
8523.52 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 008 |
Denominação Social: CARDNET AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE CARTÕES INTELIGENTES LTDA. CNPJ nº. 11.545.058/0001-37 CCA nº. 06.200.728-9 Endereço: Avenida Carvalho Leal.
1.336 – 1º Andar – Sala 06 - Cachoeirinha |
Cartão
plástico impresso sem circuito eletrônico. |
8523.21 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
29.875 de 27 de abril de
2010
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
Nº. 021 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.200.462-0 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Bloco B – Distrito Industrial |
Aparelho
receptor de posicionamento global por satélite (GPS – Global positioning
system) |
8526.91 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 029 |
Denominação Social: F H DE OLIVEIRA PEIXOTO -
Filial CNPJ nº. 15.809.486/0004-23 CCA nº 06.200 Endereço: Lug Margem Direita do Rio Negro – Gleba Cacau Pirera - Iranduba |
Empurrador Estrutura Flutuante (Balsa) |
8907.90 8907.90 8904.00 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
c/c § 13, IV Art. 18, I,
“e”, § 1º, II |
100% |
|
Na
saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003. |