GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.940, DE
07 DE ABRIL DE 2005
Publicado no DOE de 07.04.05
ALTERA a denominação e REENQUADRA
o produto, produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR
S.A.,
que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.462/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº.
001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a
denominação do produto produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 287 - Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº.
06.300.123-3, incentivado pelo Decreto
nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, de DISCO FLEXÍVEL para SUBCONJUNTO DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL
NÃO FORMATADO ACONDICIONADO NA CARCAÇA - NCM/SH: 8523.20,
e o enquadra como bem intermediário, na forma do art. 10, I, art. 13, I, e art.
14, I, “a”, II, § 1º, I, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c art. 13, I, art. 16, I e
art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo de diferimento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 07 de abril de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico