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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.940, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07.04.05

 

ALTERA a denominação e REENQUADRA o produto, produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR S.A., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.462/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº. 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2005-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterada a denominação do produto produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº. 06.300.123-3, incentivado pelo Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, de DISCO FLEXÍVEL para SUBCONJUNTO DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL NÃO FORMATADO ACONDICIONADO NA CARCAÇA - NCM/SH: 8523.20, e o enquadra como bem intermediário, na forma do art. 10, I, art. 13, I, e art. 14, I, “a”, II, § 1º, I, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c art. 13, I, art. 16, I e art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo de diferimento.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de abril de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico