GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
SILT
LEGISLAÇÃO
FEDERAL APLICÁVEL AOS ESTADOS
NORMAS |
DATA |
EMENTA |
5.10.88 |
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25.10.66 |
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional
e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e
Municípios. |
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Lei Complementar
Federal |
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07.01.75 |
Dispõe sobre os convênios para a concessão
de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
e dá outras providências. |
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13.09.96 |
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do
Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). |
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31.07.03 |
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá
outras providências. |
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14.12.06 |
Institui
o Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos
8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de
2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990;
e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e
9.841, de 5 de outubro de 1999. |
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25.11.14 |
Altera a Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de
indexação dos contratos de refinanciamento
da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e
Municípios; e dá outras providências. |
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5.8.15 |
Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de
novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e
11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. |
7.8.17 |
Dispõe sobre convênio que permite aos
Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e
dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o
disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição
Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios
fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de
2014. |
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Lei
Ordinária Federal |
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17.03.64 |
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. |
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22.09.80 |
Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da
Fazenda Pública e dá outras providências. |
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11.05.89 |
Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro e
sobre seu tratamento tributário. |
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22.12.89 |
CRIA Área de Livre Comércio no Município de
Tabatinga no Estado do Amazonas dá outras providências. |
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28.12.89 |
INSTITUI, para os Estados, Distrito Federal
e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo
ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia
elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma
continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras
providências. |
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13.03.90 |
Define os percentuais da distribuição da
compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989,
e dá outras providências. |
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20.03.90 |
Dispõe sobre
Importações de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica, e dá
outras Previdências. |
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27.12.90 |
Define crimes contra a ordem tributária,
econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. |
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06.01.92 |
Institui medida cautelar fiscal e dá outras
providências. |
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14.03.97 |
CONCEDE subvenção econômica ao preço do
óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais. |
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03.03.98 |
DISPÕE sobre os crimes de
"lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da
utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras
providências. |
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21.12.00 |
Dispõe sobre a incidência da contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social – Cofins, nas operações de venda dos produtos que
especifica. |
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30.12.02 |
Dispõe sobre a não-cumulatividade na
cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica;
sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a
compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de
pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. |
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1º.10.15 |
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro
pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao
exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País. |
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13.01.16 |
Dispõe sobre o Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de
origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos,
mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. |
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16.06.17 9.10.18 |
Dispõe sobre a competência da
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar
a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona
Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e
institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços
(TS). Racionaliza
atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e
Simplificação. |
Decreto Federal
4.01.19 |
Dispõe
sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e
reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene
e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam. |