Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 008/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 4.3.2022, Edição 00044, pág.1.

MODIFICA a Resolução nº 030/2015-GSEFAZ, que especifica as bebidas alcoólicas constantes no item 5 e as cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas constantes no item 7 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o percentual de margem de valor agregado para cálculo da substituição tributária das bebidas alcoólicas elencadas na tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, conforme alteração do inciso III do art. 1º do Decreto nº 45.111, de 17 de janeiro de 2022,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica alterada a tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica as bebidas alcoólicas constantes no item 5 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

1.

Aperitivos, amargos, bitter e similares

2205

2208.90.00

02.001.00

118%

2.

Batida e similares

2208.90.00

02.002.00

118%

3.

Bebida ice

2208.90.00

02.003.00

118%

4.

Cachaça e aguardentes

2207.20

2208.40.00

02.004.00

118%

5.

Catuaba e similares

2205

2206.00.90

2208.90.00

02.005.00

118%

6.

Conhaque, brandy e similares

2208.20.00

02.006.00

118%

7.

Cooler

2206.00.90

2208.90.00

02.007.00

118%

8.

Gim (gin) e genebra

2208.50.00

02.008.00

118%

9.

Jurubeba e similares

2205

2206.00.90

2208.90.00

02.009.00

118%

10.

Licores e similares

2208.70.00

02.010.00

118%

11.

Pisco

2208.20.00

02.011.00

118%

12.

Rum

2208.40.00

02.012.00

118%

13.

Saque

2206.00.90

02.013.00

118%

14.

Steinhaeger

2208.90.00

02.014.00

118%

15.

Tequila

2208.90.00

02.015.00

118%

16.

Uísque

2208.30

02.016.00

118%

17.

Vermute e similares

2205

02.017.00

118%

18.

Vodka

2208.60.00

02.018.00

118%

19.

Derivados de vodka

2208.90.00

02.019.00

118%

20.

Arak

2208.90.00

02.020.00

118%

21.

Aguardente vínica / grappa

2208.20.00

02.021.00

118%

22.

Sidra e similares

2206.00.10

02.022.00

118%

23.

Sangrias e coquetéis

2205

2206.00.90

2208.90.00

02.023.00

118%

24.

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

2204

02.024.00

118%

25.

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

2205

2206

2207

2208

02.999.00

118%

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2022.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,24 de fevereiro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda