Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2019

RESOLUÇÃO

Nº 027/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 21.10.2019, Edição 00131, pág.4.

 

PRORROGA os prazos de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito de Manaus, nos dias 24, 25 e 28 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito do interior do Estado, apenas no dia 28 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 de outubro de 2019 os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais:

I – com vencimentos em 24, 25 e 28 de outubro de 2019, em Manaus;

II – com vencimento em 28 de outubro de 2019, no interior do Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUTIÇÃO, em Manaus, 21 de outubro de 2019.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em substituição