GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº
027/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 21.10.2019,
Edição 00131, pág.4.
PRORROGA os
prazos de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições
estaduais, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM
SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições
públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito de Manaus, nos dias 24,
25 e 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições
públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito do interior do Estado,
apenas no dia 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes do
§ 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de
28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
prorrogado, para até o dia 29 de outubro de 2019 os prazos para recolhimento de
ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais:
I – com vencimentos em
24, 25 e 28 de outubro de 2019, em Manaus;
II – com vencimento em
28 de outubro de 2019, no interior do Estado.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUTIÇÃO, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição