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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2019

RESOLUÇÃO

Nº 0023/2019–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.9.2019, Edição 00121, pág.1.

 

·                     Vide Resolução nº 032/2019-GSEFAZ, que prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, efeitos a partir de 1º.1.2020.

 

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2019, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos nº 004/2019, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de setembro de 2019.

 

Alex Del Giglio

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

PAUTA Nº 004/2019

 

          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes.

 

 

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50 kg)

saca

12,79

Esterco Animal (50 kg) (**)

saca

8,00

Esterco Animal (25 kg) (**)

saca

7,93

Grama Batatais

2,38

Grama Esmeralda

2,75

Mandioca (50 kg) (****)

saca

87,50

Muirapuama

Kg

1,00

Pau D’arco/Ipê Roxo ou Preto

Kg

0,42

Rainha Chacrona (Folha)

Kg

0,70

Rainha Chacrona (Muda) (***)

unid

1,50

Unha-de-gato (*)

Kg

1,85

 

Nota: (*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

 

1.2 Amêndoas e Sementes

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

kg

0,95

Amêndoa de Cupuaçu

kg

0,57

Andiroba (Semente)

kg

1,14

Cacau (Amêndoa Seca)

kg

4,42

Cacau (Semente com Casca)

kg

3,49

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

kg

21,23

Cumaru (Semente)

kg

12,63

Farinha de Buriti

kg

2,20

Jarina (Semente)

kg

1,00

Murumuru (Semente)

kg

0,75

Pupunha (Semente)

kg

1,18

Malva

kg

2,88

Castanha-do-brasil (Amêndoa Descascada) (*)

kg

33,06

31,25

Castanha-do-brasil (Com Casca) (*)

hl

185,10

222,38

 

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

 

1.3 Borracha

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado(CVP) (*)

kg

2,02

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

kg

2,50

 

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.4 Fibras

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Cipó-apuí

kg

5,00

7,50

Cipó-jagube ou Cipó-mariri

kg

0,50

0,75

Cipó-titica (*)

kg

2,25

2,25

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

kg

2,36

2,43

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

kg

2,28

2,48

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

kg

1,40

1,45

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

kg

1,25

1,30

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

kg

1,69

1,30

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

kg

1,30

1,30

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

kg

1,10

1,10

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

kg

1,10

1,10

Piaçava (*)

kg

1,99

2,13

 

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.5 Guaraná e seus Derivados

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$ 

Interno/Interestadual

Bastão

kg

 

55,00

Bastão do Índio

kg

 

50,00

Bastão Poça

kg

 

19,30

Casquilho

kg

 

1,68

Em Pó Comum

kg

 

83,33

Em Pó Especial

kg

 

103,33

Semente Branquinho

kg

 

18,00

Semente Comum

kg

 

18,85

Semente Descascada

kg

 

21,00

Semente Especial

kg

 

26,00

Semente Pretinho

kg

 

8,50

 

1.6 Óleos Vegetais

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

kg

12,43

24,36

Manteiga de Murumuru (*)

kg

15,50

19,33

Óleo de Andiroba (*)

kg

25,37

23,33

Óleo de Buriti (*)

kg

24,00

30,00

Óleo de Castanha do Pará

kg

10,80

12,20

Óleo de Copaíba (*)

kg

28,33

26,17

Óleo de Tucumã

kg

14,50

19,50

Pau-rosa Óleo Essencial

kg

110,00

212,00

Resíduo de Andiroba (*)

kg

0,75

1,00

Seiva de Mulateiro

kg

2,76

2,86

Seiva de Pimenta Longa

kg

2,00

2,00

Seiva de Unha de Gato

kg

4,67

8,00

Seiva de Sangue de Dragão

l

25,00

25,00

 

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.7 Madeira

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Abaticarana

80,00

160,00

384,61

500,00

Abiu

60,00

120,00

288,46

375,00

Abiurana Vermelha

60,00

120,00

288,46

375,00

Abiurana

62,00

124,00

298,07

387,50

Açacu

84,00

168,00

403,84

525,00

Acariquara

56,00

112,00

269,23

350,00

Aguano/Cedro

120,00

240,00

576,92

750,00

Amapá

72,00

144,00

346,15

450,00

Amapá Doce

72,00

144,00

346,15

450,00

Amarelinho

72,00

144,00

346,15

450,00

Anani

54,00

108,00

259,61

337,50

Andiroba

120,00

240,00

576,92

750,00

Angelim

84,00

168,00

403,84

525,00

Angelim Campina

84,00

168,00

403,84

525,00

Angelim Fava

84,00

168,00

403,84

525,00

Angelim Ferro

84,00

168,00

403,84

525,00

Angelim Pedra

84,00

168,00

403,84

525,00

Angelim Rajado

84,00

168,00

403,84

525,00

Angelim Vermelho

84,00

168,00

403,84

525,00

Arapari

72,00

144,00

346,15

450,00

Arara Tucupi

54,00

108,00

259,61

337,50

Arurá Branco/Vermelho

54,00

108,00

259,61

337,50

Bacuri

72,00

144,00

346,15

450,00

Balata

72,00

144,00

346,15

450,00

Balata Casca Grossa

72,00

144,00

346,15

450,00

Breu

54,00

108,00

259,61

337,50

Breu Branco

54,00

108,00

259,61

337,50

Breu Sucuruba

54,00

108,00

259,61

337,50

Breu Vermelho

80,00

160,00

384,61

500,00

Cajá

72,00

144,00

346,15

450,00

Caju-açu

60,00

120,00

288,46

375,00

Cajuí

60,00

120,00

288,46

375,00

Canauarana

92,00

184,00

442,30

575,00

Canela Pimenta

84,00

168,00

403,84

525,00

Caramuri

84,00

168,00

403,84

525,00

Cajuarana

84,00

168,00

403,84

525,00

Cafearana

84,00

168,00

403,84

525,00

Castanha de Cutia

70,00

140,00

336,53

437,50

Castanha Sapucaia

60,00

120,00

288,46

375,00

Castanharana

72,00

144,00

346,15

450,00

Caucho

72,00

144,00

346,15

450,00

Caxinguba

72,00

144,00

346,15

450,00

Cedrinho

84,00

168,00

403,84

525,00

Cedrinho Cardeiro

84,00

168,00

403,84

525,00

Cedro Rosa

80,00

160,00

384,61

500,00

Cedrorama

72,00

144,00

346,15

450,00

Cerejeira

100,00

200,00

480,76

625,00

Ciganeira

84,00

168,00

403,84

525,00

Copaíba

90,00

180,00

432,69

562,50

Copaíba Jacaré

82,00

164,00

394,23

512,50

Copaíbarana

90,00

180,00

432,69

562,50

Coração de Negro

84,00

168,00

403,84

525,00

Cumaru

84,00

168,00

403,84

525,00

Cumaruarana

84,00

168,00

403,84

525,00

Cupiúba

96,00

192,00

461,53

600,00

Envira

72,00

144,00

346,15

450,00

Envira de Cutia

78,00

156,00

374,99

487,50

Envira Preta

72,00

144,00

346,15

450,00

Fava

60,00

120,00

288,46

375,00

Fava Amargosa

60,00

120,00

288,46

375,00

Fava Bengue

60,00

120,00

288,46

375,00

Fava Bolacha

60,00

120,00

288,46

375,00

Favinha

60,00

120,00

288,46

375,00

Faveira Amarela

60,00

120,00

288,46

375,00

Faveira de Folha Fina

60,00

120,00

288,46

375,00

Faveira de Folha Miúda

60,00

120,00

288,46

375,00

Gameleira

66,00

132,00

317,30

412,50

Garapa

60,00

120,00

288,46

375,00

Garapeiras

60,00

120,00

288,46

375,00

Garrote

60,00

120,00

288,46

375,00

Guariúba

96,00

192,00

461,53

600,00

Guaruba

66,00

132,00

317,30

412,50

Ipê

200,00

400,00

961,53

1.250,00

Iraponga

72,00

144,00

346,15

450,00

Itaúba

96,00

192,00

461,53

600,00

Jacarandá

96,00

192,00

461,53

600,00

Jacareúba

96,00

192,00

461,53

600,00

Jarana

72,00

144,00

346,15

450,00

Jatobá

84,00

168,00

403,84

525,00

Jenipapo

72,00

144,00

346,15

450,00

Jitó

72,00

144,00

346,15

450,00

Jutaí/Pororoca

72,00

144,00

346,15

450,00

Louro

76,00

152,00

365,38

475,00

Louro Amarelo

76,00

152,00

365,38

475,00

Louro Gamela

76,00

152,00

365,38

475,00

Louro Inamui

76,00

152,00

365,38

475,00

Louro Itaúba

76,00

152,00

365,38

475,00

Louro Pimenta

76,00

152,00

365,38

475,00

Louro Preto

76,00

152,00

365,38

475,00

Macacarecuia

84,00

168,00

403,84

525,00

Macacaúba

120,00

240,00

576,92

750,00

Maçaranduba

90,00

180,00

432,69

562,50

Mandioqueiro

80,00

160,00

384,61

500,00

Maparajuba

96,00

192,00

461,53

600,00

Marupá

76,00

152,00

365,38

475,00

Matamatá Preto

72,00

144,00

346,15

450,00

Melancieira

72,00

144,00

346,15

450,00

Muiracatiara

96,00

192,00

461,53

600,00

Muiranjibóia

108,00

216,00

519,22

675,00

Muirapiranga

96,00

192,00

461,53

600,00

Muiratinga

72,00

144,00

346,15

450,00

Mururé

72,00

144,00

346,15

450,00

Mututi

72,00

144,00

346,15

450,00

Orelha de Burro

72,00

144,00

346,15

450,00

Pau-rosa

72,00

144,00

346,15

450,00

Pajurá

60,00

120,00

288,46

375,00

Pama

60,00

120,00

288,46

375,00

Paricá

60,00

120,00

288,46

375,00

Paricarama

72,00

144,00

346,15

450,00

Pau D’arco

108,00

216,00

519,22

675,00

Pau Mulato/Mulateiro

84,00

168,00

403,84

525,00

Pau Rainha

84,00

168,00

403,84

525,00

Pau Roxo/Roxinho

84,00

168,00

403,84

525,00

Pequiá

100,00

200,00

480,76

625,00

Pequiá Marfim

100,00

200,00

480,76

625,00

Pequiara

100,00

200,00

480,76

625,00

Piquiarana

100,00

200,00

480,76

625,00

Preciosa

96,00

192,00

461,53

600,00

Ripeiro

72,00

144,00

346,15

450,00

Saboarana

72,00

144,00

346,15

450,00

Saboeiro

66,00

132,00

317,30

412,50

Sapateiro

66,00

132,00

317,30

412,50

Sorva

72,00

144,00

346,15

450,00

Sucupira

80,00

160,00

384,61

500,00

Sucupira Amarela

88,00

176,00

423,07

550,00

Sucupira Preta

88,00

176,00

423,07

550,00

Sucupira Vermelha

88,00

176,00

423,07

550,00

Sumaúma

60,00

120,00

288,46

375,00

Tacacá/Xixá

66,00

132,00

317,30

412,50

Tachi

60,00

120,00

288,46

375,00

Tanibuca

72,00

144,00

346,15

450,00

Taperebá

72,00

144,00

346,15

450,00

Tatajuba

72,00

144,00

346,15

450,00

Tauarí

62,00

124,00

298,07

387,50

Tauarí Branco

62,00

124,00

298,07

387,50

Tauarí Vermelho

62,00

124,00

298,07

387,50

Tenti

60,00

120,00

288,46

375,00

Tinteiro

90,00

180,00

432,69

562,50

Uchi Torado

66,00

132,00

317,30

412,50

Ucuúba/Virola

66,00

132,00

317,30

412,50

Umbaúba

66,00

132,00

317,30

412,50

Uxirana

84,00

168,00

403,84

525,00

Xuru

66,00

132,00

317,30

412,50

 

1.8 Madeiras – Derivados

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Andaime

unid

0,59

Azimbre

dz

61,17

Barrote 2 x 2,20m (mourão)

unid

6,09

Barrote 3m (roliço)

unid

7,11

Breu Vegetal (*)

kg

4,00

Caibrinhos (Madeiras Diversas)

124,33

Carvão Vegetal (50kg)

saca

39,33

Estacas para Cerca

mil

636,00

Esteio – 5m

unid

73,75

Lenha em Achas

26,44

Lenha em Tora

18,75

Pau de Escora

unid

4,82

Poste de Acariquara –  6m

unid

79,00

Poste de Acariquara  - 8m

unid

102,00

Poste de Acariquara – 9 a 12m

unid

145,71

Poste de Acariquara – acima de 12m

unid

163,33

Resíduos de Madeira

t

76,88

Resíduos de Madeira Pré-cortada

t

85,33

Resíduos de Madeira em pó

m3

24,00

Sarrafo

dz

52,44

Tábua de Itaúba – 1 e ½

palmo

7,96

Tábua de Itaúba – 1 e ¼

palmo

5,32

Tábua de Itaúba – 1 e 1/5

palmo

2,05

 

Nota: (*) O Breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça, a atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convenio ICMS 58/05.

 

1.9 Madeiras Beneficiadas

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Deck Ipê

250,00

250,00

Batente

jg.

20,00

26,00

Assoalho

24,25

31,53

Forro

15,50

20,15

Parede

15,50

20,15

Cimalha – rodapé

Ml

2,25

2,93

Portas 0,80m x 2,10m

und.

80,00

104,00

Tipo Bica Corrida

Cedro

550,00

715,00

Jatobá

460,00

598,00

Tipo Mercado

Cedro

550,00

715,00

Cedrorama

400,00

520,00

Jatobá

460,00

598,00

Tipo Short

Cedro

900,00

1.170,00

Jatobá

720,00

936,00

Tipo Assoalho

Angelim

20,00

26,00

Ipê

36,00

46,80

Maçaranduba

22,00

28,60

Sucupira

22,00

28,60

Tipo Lambril

Angelim

20,00

26,00

Ipê

36,00

46,80

Maçaranduba

22,00

28,60

Sucupira

22,00

28,60

 

1.10 Cereais e Farináceos

 

Produto

UM

Preço Mínimo

Interno/Interestadual

Arroz Regional (50kg)

saca

49,00

Café em Grão (60kg)

saca

200,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg)(*)

saca

64,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (60kg) (*)

saca

72,00

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (*)

saca

157,61

Farinha de Mandioca Uarini-ova (60kg) (*)

saca

157,00

Feijão Regional (60kg)

saca

149,29

Milho (50kg) (**)

saca

48,60

Milho (60kg) (**)

saca

51,00

Soja (60kg)

saca

29,00

 

Nota: (*) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(**) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, conforme o disposto no art. 13, § 25, do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

 

1.11 Frutas Frescas (*)

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

unid

2,91

Açaí (50kg)(**)

saca

75,33

Acerola

Kg

4,58

Araçá-boi

Kg

2,00

Banana

Kg

5,06

Buriti (50kg)

saca

49,74

Caju

kg

4,00

Camu-camu

kg

1,90

Cupuaçu

unid

3,36

Goiaba (20kg)

cx

34,80

Graviola

unid

6,50

Jenipapo

kg

2,00

Manga

kg

4,70

Maracujá

kg

6,51

Melancuia

kg

2,88

Patauá

saca

40,00

Taperebá

kg

3,13

 

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto nº 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

 

1.12 Polpas de Frutas

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

kg

8,13

Açaí (*)

kg

7,94

Araçá-boi

kg

5,75

Acerola

kg

7,77

Buriti (**)

kg

7,86

Caju

kg

7,25

Camu-camu (**)

kg

5,33

Cupuaçu (*)

kg

8,62

Goiaba

kg

7,25

Graviola

kg

9,73

Jenipapo

kg

4,16

Manga

kg

6,42

Maracujá

kg

10,56

Patauá (**)

kg

7,13

Taperebá

kg

7,42

 

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

2.  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bovino para abate

unid.

1.817,96

Bovino para reprodução/ Vaca para cria

unid.

1.724,44

Bezerro

unid.

837,50

Garrote

unid.

1.536,25

Novilha

unid.

1.309,52

Bubalino

unid.

2.000,00

Caprino (**)

unid.

168,00

Equino

unid.

1.340,00

Ovino

unid.

159,00

Suíno

unid.

209,58

 

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º, do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º, do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia será reduzida em até 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS 126/13.

(**) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

2.2 Subprodutos do Gado

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Couro de Gado Caprino

peça

4,58

Couro de Gado Ovino

peça

6,08

Couro de Gado Bovino Vacum

kg

2,03

Couro de Gado Bubalino Vacum

kg

1,00

Sebo Bovino

kg

0,59

 

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

 

Produtos

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Leite in Natura Regional

l

2,66

Manteiga Regional

kg

17,71

Queijo Coalho Regional (*)

kg

20,67

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

kg

19,67

Queijo Manteiga Regional (*)

kg

21,17

 

 

 

 

Nota: Conforme o art. 328, § 1º, do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei nº 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14, do RICMS.

 

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acará-Açu

kg

4,53

Aracu/Piau

kg

5,67

Aruanã

kg

5,12

Babão/Bandeira

kg

3,61

Bacu

kg

2,83

Bico-de-Pena

kg

4,25

Bodó

kg

4,99

Branquinha

kg

3,50

Caparari

kg

6,67

Cubiu/Charuto

kg

3,23

Curimatã

kg

6,98

Dourado

kg

9,00

Filhote/Piraíba

kg

8,35

Jaraqui

kg

5,99

Jaú

kg

4,77

Jundiá

kg

5,28

Mapará

kg

3,86

Matrinchã

kg

10,42

Pacamon

kg

3,60

Pacu

kg

6,12

Peixe Lenha

kg

6,00

Pescada

kg

7,38

Piracatinga/Birosca

kg

3,63

Piramutaba

kg

3,93

Piranha

kg

4,13

Pirapitinga

kg

8,91

Pirarara

kg

5,35

Piraiba

kg

6,95

Pirarucu fresco

kg

11,32

Pirarucu seco

kg

17,83

Sardinha

kg

5,43

Surubim/Pintado

kg

8,03

Tambaqui

kg

9,52

Tambaqui Curumim

kg

6,88

Tamoatá

kg

4,56

Traíra

kg

3,89

Tucunaré

kg

8,25

Zebra

kg

3,36

 

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, matrinchã e curimatã criados em cativeiro, ou pirarucu capturado em reservadas ambientais autossustentáveis, são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto nº 30691/52, entende-se por:

Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo. 

Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

 

2.5 Peixe Ornamental

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abramites

unid

0,11

Acará

unid

0,05

Acará-Bandeira

unid

0,58

Acará-Bobo

unid

0,08

Acará-Branco

unid

0,23

Acará-Cupido

unid

0,08

Acará-Disco

unid

2,21

Acarazinho

unid.

0,15

Acari

unid

0,55

Agassizi

unid

0,06

Anostomus

unid

0,06

Apistograma

unid

0,07

Aracu

unid

0,06

Ararí

unid

0,06

Aspidora

unid

0,05

Assacu-Pintado

unid

0,11

Baiacu

unid

0,05

Banjo

unid

0,06

Bodó

unid

1,70

Borboleta-Branca

unid

0,04

Borboleta-Falsa

unid

0,30

Borboleta-Listrada

unid

0,06

Bricon

unid

0,05

Brilhante

unid

0,05

Cabeça-Para-Baixo

unid

0,05

Cará-Moita

unid

0,10

Cardinal

unid

0,05

Cascudinho

unid

1,04

Cascudinho-Bico

unid

0,10

Cascudo

unid

0,10

Cascudo-Mole

unid

0,10

Charuto

unid

0,06

Copeina

unid

0,04

Copella

unid

0,06

Corcundinha

unid

0,05

Coridora

unid

0,07

Coridora-Leopardo

unid

0,08

Coridora-Mini

unid

0,05

Crenucho

unid

0,03

Cruzeiro-do-Sul

unid

0,05

Dianema

unid

0,08

Enfermeirinha

unid

0,04

Farlowella

unid

0,20

Guppy

unid

0,04

Ituí-Cavalo

unid

0,30

Jacundá

unid

1,06

Jurupari

unid

0,06

Limpa-Fundo-Verde

unid

0,08

Lambari-do-Rabo-Vermelho

unid

0,05

Lápis

unid

0,05

Limpa-Vidro

unid

0,05

Liosomadoras Oncinus

unid

0,06

Lisa

unid

0,05

Marajó

unid

0,06

Mariposa

unid

0,05

Miguelzinho

unid

0,05

Neón-Verde

unid

0,04

Olho-de-Fogo

unid

0,04

Peixe-Vidro

unid

0,04

Pacuí

unid

0,03

Pacu-Piranha

unid

0,10

Pacuzinho Vermelho

unid

0,06

Pecoltia

unid

0,20

Peixe-Borboleta

unid

0,04

Peixe-Folha

unid

0,06

Pertence

unid

0,04

Piaba

unid

0,04

Piaba-Bota-Fogo

unid

0,04

Piaba-do-Rabo-Amarelo

unid

0,04

Piaba-Rabo-de-Ouro

unid

0,05

Piquiri

unid

0,05

Piranha

unid

0,29

Prionobrama

unid

0,03

Pyrrhulina

unid

0,03

Rabo-de-Chicote

unid

0,20

Rivulo

unid

0,02

Rodostomo

unid

0,05

Ronca-Ronca

unid

0,15

Rosaceu

unid

0,06

Taéria

unid

0,03

Tatia

unid

0,05

Tamoatá

unid

0,08

Tetra-Preto

unid

0,03

Tigrinus

unid

0,03

Torpedinho

unid

0,03

Torpedo

unid

0,05

Trigonectes

unid

0,03

Transparente

unid

0,05

Uaru

unid

0,14

Ulrey

unid

0,03

Xadrez

unid

0,03

 

 

 

2.6 Peixes – Larvas e Alevinos

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Larvas de 3 a 20 dias

Lote 100.000

90,00

125,00

Alevinos de 21 a 60 dias

mil

80,00

100,00

 

3  PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Areia

41,78

Argila para cerâmica vermelha

12,00

Aterro

22,67

Barro saibro

18,50

Brita 0

116,67

Brita 1

101,50

Brita 2

105,00

Brita 3

117,50

Calcário

t

41,67

Pedra em Bloco

52,50

Rachão

55,00

Pó e resíduo de Brita

87,50

Seixo

136,67

Sílica

t

35,00

Terra Preta

23,21

Columbita/Tantalita

kg

9,84

Concentrado de Cassiterita

kg

27,78

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

kg

44,57

Ouro

g

144,50

 

3.2 Sucatas e Resíduos Reaproveitáveis

 

Produto

UM

Preço Mínimo

Interno/ Interestadual

Aço/Ferro

kg

0,53

Aço Inox Linha 300

kg

2,10

Aço Inox Linha 400

kg

0,57

Alumínio/latinha

kg

3,56

Antimônio

kg

2,76

Aparas de Papel/Papelão

kg

0,17

Aparas de Plástico

kg

0,48

Bateria

kg

0,88

Bloco de Alumínio

kg

1,45

Borracha

kg

0,37

Borra de Alumínio

kg

1,46

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

kg

0,15

Borra de Petróleo

t

77,50

Borra Solda Limpa

kg

28,27

Borra Solda Suja

kg

3,38

Borra de Zinco

kg

0,80

Bronze/Latão/Metal

kg

17,30

Cabo de Alumínio

kg

5,47

Cacos de Vidro/Garrafas diversas

kg

0,22

Cavaco/Limalha de Alumínio

kg

2,81

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

kg

10,78

Chumbo

kg

2,00

Cinescópio

kg

0,40

Cobre

kg

14,00

Componentes Eletrônicos

kg

0,84

Estanho

kg

12,75

Grampo com Papelão

kg

0,57

Grampo Limpo

kg

10,00

Isopor

kg

0,67

Magnésio

kg

3,97

Óleo Usado (Queimado)/Contaminado (*)

l

1,72

Perfil/Persiana

kg

4,30

Placa de Componentes eletrônicos

kg

0,80

Pneu

kg

0,37

Pó de Metal

kg

0,46

Radiador de Alumínio/Cobre/Metal

kg

7,86

Tambor de Ferro 200l

unid

100,00

Tambor de Plástico 200l

unid

70,00

Tambor de Plástico 20l

unid

15,00

Tambor de Plástico 50l

unid

30,00

Tambor de Plástico 60l

unid

35,00

Zinco

kg

1,12

 

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes. Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado, o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18, do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

 

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

 

Regiões

Municípios

PPM 04/2019

Média

Volume R$

Tonelada R$

Alto Solimões

 

 

 

Alto Solimões

Amaturá

5,69

124,83

Atalaia do Norte

6,14

137,67

Benjamin Constant

6,04

137,67

São Paulo de Olivença

5,85

130,85

Santo Antônio do Içá

5,58

122,88

Tabatinga

6,04

135,29

Tonantins

5,58

122,88

Alto Rio Negro

Barcelos

4,89

79,65

Sta. Isabel do Rio Negro

5,12

92,16

S. Gabriel  da Cachoeira

5,75

110,37

Médio Amazonas

 

 

 

Médio Amazonas

Itacoatiara

4,10

48,93

Itapiranga

4,10

51,20

Maués

4,78

89,89

Nova Olinda do Norte

4,10

50,06

Silves

4,55

72,82

Urucurituba

4,10

80,79

Baixo Amazonas

Barreirinha

4,66

81,93

Boa Vista do Ramos

4,78

80,79

Nhamundá

4,78

89,89

Parintins

4,61

78,51

S. S. do Uatumã

4,44

72,82

Urucará

4,44

72,82

Madeira

Borba

5,97

87,61

Humaitá

6,48

110,37

Manicoré

6,04

95,58

Novo Aripuanã

5,97

93,30

Apuí

6,14

95,58

Purus

Boca do Acre

6,84

139,94

Canutama

5,69

125,15

Lábrea

6,37

131,99

Pauini

6,65

134,27

Tapauá

5,12

92,16

 

 

 

 

 

 

Rio Negro / Solimões

 

 

 

 

 

 

Rio Negro / Solimões

Anamã

4,05

47,79

Anori

4,22

50,06

Autazes

4,44

72,82

Beruri

4,22

50,06

Caapiranga

3,93

46,64

Careiro da Várzea

3,30

41,99

Careiro Castanho

3,93

46,64

Coari

4,61

78,51

Codajás

4,33

72,82

Iranduba

3,41

39,83

Manacapuru

3,69

42,10

Manaquiri

3,46

42,10

Novo Airão

3,82

44,38

Juruá

Carauari

5,91

126,29

Eirunepé

6,84

134,27

Envira

7,04

136,54

Ipixuna

7,23

139,94

Itamarati

6,48

128,58

Guajará

7,33

142,23

 Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães

4,78

87,61

Fonte Boa

5,29

104,68

Japurá

5,41

109,23

Juruá

5,41

110,37

Jutaí

5,41

110,37

Maraã

5,12

100,14

Tefé

4,78

87,61

Uarini

4,78

89,89

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

 

 

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

 

 

UF

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

7,41

117,20

Rio Branco

7,41

117,20

Amapá

Macapá via Belém

10,52

124,02

Macapá via Santarém

9,73

124,02

Pará

Belém

7,18

96,71

Santarém  e outros

4,89

96,71

Rondônia

Porto Velho

7,18

103,54

Roraima

Boa Vista – Caracaraí

7,18

96,71

Outros Municípios

7,18

96,71

 

 

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

 

UF

Município

 Valor (R$) por Tonelada 

Acre

Rio Branco

111,50

Cruzeiro do Sul

111,50

Pará

Belém

102,40

Santarém

102,40

Rondônia

Porto Velho

125,15

Roraima

Caracaraí

87,61

Boa Vista

87,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amazonas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amaturá

117,20

Atalaia do Norte

122,88

Benjamin Constant

121,74

São Paulo de Olivença

118,34

Santo Antonio do Iça

116,06

Tabatinga

121,74

Tonantins

116,06

Barcelos

76,24

Stª Isabel do Rio Negro

84,19

São Gabriel da Cachoeira

113,79

Itacoatiara

50,06

Itapiranga

58,03

Maués

81,93

Nova Olinda do Norte

52,34

Silves

63,72

Urucurituba

54,61

Barreirinha

76,24

Boa Vista do Ramos

78,51

Nhamundá

78,51

Parintins

76,24

São Sebastião do Uatumã

61,45

Urucará

61,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Amazonas

 

 

 

Borba

61,45

Humaitá

108,09

Manicoré

78,51

Novo Aripuanã

76,24

Apuí

84,19

Boca do Acre

128,58

Canutama

117,20

Lábrea

122,88

Pauini

126,29

Tapauá

84,19

Anamã

47,79

Anori

52,34

Autazes

61,45

Beruri

52,34

Caapiranga

46,64

Careiro da Várzea

39,83

Careiro Castanho

46,64

Coari

73,96

Codajás

73,96

Iranduba

39,83

Manacapuru

42,10

Manaquiri

42,10

Novo Airão

44,38

Carauari

104,68

Eirunepé

110,37

Envira

116,06

Ipixuna

116,06

Itamarati

113,79

Guajará

118,34

Alvarães

78,51

Fonte Boa

113,79

Japurá

113,79

Juruá

113,79

Jutai

113,79

Maraã

111,50

Tefé

78,51

Uarini

81,93

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

 

 

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

 

Veículo

Valor (R$) por Trajeto

Manaus/Porto Velho

Manaus/Belém

Caminhão

1.714,90

2.337,60

Carreta aberta

1.878,95

2.731,62

Carreta fechada

2.173,79

3.840,00

Carreta com cavalo

2.173,79

2.731,62

Contêiner 20 pés

613,20

735,84

Contêiner 40 pés

1.215,48

1.449,84

 

4.5 Transporte Rodoviário

 

UF

Destino

Valor (R$)

100kg

Acre

Rio Branco

25,86

Brasiléia

25,86

Sena  Madureira

25,86

Demais cidades

30,34

Alagoas

Maceió

36,83

Demais cidades

38,68

Amazonas

Iranduba

9,95

Humaitá

16,43

Itacoatiara

11,23

Manacapuru

10,26

Presidente Figueiredo

10,59

Rio  Preto da Eva

10,26

Demais cidades

11,23

Amapá

Macapá

30,34

Demais cidades

33,03

Bahia

Salvador

41,17

Demais cidades

40,35

Ceará

Fortaleza

40,25

Demais cidades

39,45

Distrito Federal

Brasília

39,00

Espirito Santo

Vitória

49,84

Demais cidades

49,34

Goiás

Goiânia

40,14

Anápolis

42,14

Rio Verde

42,14

Demais cidades

42,14

Maranhão

São Luiz

34,87

Demais cidades

34,18

Minas Gerais

Belo Horizonte

52,01

Demais cidades

50,97

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

40,14

Dourados

42,14

Demais cidades

42,14

Mato Grosso

Cuiabá

35,81

Demais cidades

37,60

Pará

Belém

26,00

Demais cidades

27,30

Paraíba

João Pessoa

42,31

Demais cidades

41,46

Pernambuco

Recife

41,17

Demais cidades

40,35

Piauí

Teresina

35,29

Demais cidades

37,06

Paraná

Curitiba

54,18

Demais cidades

53,10

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

53,14

Demais cidades

52,08

Rio Grande do Norte

Natal

41,17

Demais cidades

40,35

Rondônia

Porto Velho

23,84

Cacoal

25,03

Ji-Paraná

25,03

Vilhena

25,03

Demais cidades

25,03

 

 

 

 

 

Roraima

Boa Vista

25,17

Alto Alegre

25,60

Caracaraí

23,68

Mucajaí

24,64

Pacaraima

27,04

Rorainópolis

19,24

São Luiz do Anauá

27,04

São João da Baliza

27,04

Caroebe

27,04

Entre Rios

27,04

Demais cidades

27,04

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

59,64

Demais cidades

58,45

Santa Catarina

Florianópolis

57,47

Demais cidades

56,32

Sergipe

Aracaju

41,17

Demais cidades

40,35

São Paulo

São Paulo

53,14

Demais cidades

52,08

Tocantins

Palmas

34,66

Demais cidades

33,97

 

4.6 Outros

 

Transporte

UM

Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

t

                              36,99

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

unid

1.154,88

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

                          1.380,16

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

unid

                            514,29

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

unid

                         1.923,05

Transporte em Convés de Outros Veículos

unid

                           676,99

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

unid

                          1.106,42

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

                          1.160,57

 

Aprovamos, 25 de setembro de 2019.

 

Dario Jose Braga Paim

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

 

Diego Silveira

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE – PRESIDENTE

 

Luiz Aurélio C Leite

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

 

Anny Karolliny S. Coêlho

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

 

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

 

Flávio Cordeiro Antony Filho

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO