GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 013/2019–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 25.06.2019,
Edição 00076, pág.1.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do
Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento
tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS ITCMD e IPVA, com vencimento
em 20 e 21 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes do
§ 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28
de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica
prorrogado, para até o dia 24 do mês de junho de 2019, o prazo para
recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 24 de junho de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda