GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 012/2019–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23 5.2019,
Edição 00061, pág.1.
ESTABELECE o
valor do preço médio ponderado a consumidor final -
PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
energia elétrica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
o valor do preço médio ponderado a consumidor final
para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de
que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999, nas operações com energia elétrica;
CONSIDERANDO as modificações aprovadas pelo Decreto
nº 40.628, de 02 de maio de 2019, que altera o Regulamento do ICMS,
atribuindo às empresas geradoras de energia elétrica, na condição de sujeito
passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
ICMS incidente nas operações subsequentes com energia elétrica;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 0010/2019 – GSEFAZ, que dá execução aos
§§ 17, 18 e 19 do art. 110 do RICMS,
R E S O L V E :
Art. 1º O
valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com energia elétrica é de R$
0,2683 (dois mil seiscentos e oitenta e três décimos de milésimo de real) por
kWh.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 20 de maio de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda