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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2019

RESOLUÇÃO

Nº 0009/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 14.05.2019, Edição 00056, pág.1.

                 

MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de especificar códigos de receitas para a arrecadação do “alcance” aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM;

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar códigos de receita específicos para a dívida ativa das multas advindas do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos de receita abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as redações que se seguem:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

5670

70

OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL - ALCANCE APLICADO TCE/AM

5671

70

OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA - JUROS - ALCANCE APLICADO TCE/AM

5672

70

OUTRAS INDENIZAÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA - MULTA - ALCANCE APLICADO TCE/AM

5922

20

DÍVIDA ATIVA – AINF MULTA – PROCON (INSCRITO)

5923

20

DÍVIDA ATIVA – AINF MULTA – PROCON (AJUIZADO)

5924

30

PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA – AINF MULTAS-PROCON (INSCRITO)

5925

30

PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS-PROCON (AJUIZADO)

5926

20

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA – PROCON

5565

20

JUROS – DÍVIDA ATIVA – PROCON MULTAS (INSCRITO)

5566

20

JUROS – DÍVIDA ATIVA – PROCON MULTAS (AJUIZADO)

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de maio de 2019.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda