Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2019

RESOLUÇÃO

Nº 0007/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 10 5.2019, Edição 00054, pág.1.

                 

ALTERA a Resolução nº 0008/2017 – GSEFAZ, que estabelece procedimentos relativos às operações com querosene de aviação e gasolina de aviação destinados a prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os prazos previstos na Resolução nº 0008/2017 - GSEFAZ,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir prazo razoável para análise das demandas dos contribuintes,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo elencados da Resolução n. 0008/2017 – GSEFAZ, que estabelece procedimentos relativos às operações com querosene de aviação e gasolina de aviação destinados a prestadoras de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido, com as seguintes redações:

I – do § 1º do art. 1º:

a) a alínea “e” do inciso I:

e) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de venda de combustível nos últimos 12 (doze) meses considerando, de forma segregada, os abastecimentos destinados a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros detentoras de tratamento fiscal favorecido;”;

b) a alínea “c” do inciso II:

c) comprovação, mediante documentos fiscais eletrônicos, de aquisição de combustível nos últimos 12 (doze) meses;”;

II – o caput do art. 2º:

“Art. 2º A distribuidora ou revendedora de combustível e a prestadora de serviço de transporte aéreo de passageiros, inclusive empresas de táxi aéreo, em relação às operações realizadas com QAV ou GAV beneficiadas com tratamento fiscal favorecido remeterão, a cada 12 (doze) meses à GPAE, para o endereço eletrônico substrib@sefaz.am.gov.br, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao período, relatório em meio eletrônico, com as informações relativas às operações realizadas, contendo, no mínimo, o seguinte:”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de maio de 2019.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda