GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
N° 001/2019-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 18.1.2019, Edição 00005, pág.1.
MODIFICA a Resolução
nº 0035/2018-GSEFAZ, que divulga o Edital de Lançamento de IPVA referente
ao exercício de 2019 e disciplina condições e prazos para o seu recolhimento.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade aos processos
administrativos impetrados na Secretaria da Fazenda do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput
do art. 10 da Resolução nº 0035/2018-GSEFAZ, que divulga o Edital de Lançamento de IPVA
referente ao exercício de 2019 e disciplina condições e prazos para o seu
recolhimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10. Compete
ao Departamento de Arrecadação - DEARC da Secretaria da Fazenda examinar
e decidir sobre o preenchimento
dos requisitos legais para reconhecimento da não-incidência, da isenção
e para cumprimento do
disposto no parágrafo único do art. 1º desta Resolução.”
Art.
2° Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em
Manaus,17 de janeiro de 2019.
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda