Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

RESOLUÇÃO

N° 026/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 30.10.2018, Edição 00128, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução nº 0015/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar atividades econômicas às disposições da Resolução nº 0015/2017-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Alterar o Anexo Único da Resolução nº 0015/2017-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Lista de CNAE

 

CNAE

ATIVIDADE

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana.

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual.

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional.

4924-8/00

Transporte escolar intermunicipal / Ônibus escolar intermunicipal.

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.

4929-9/99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente.

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia.

5091-2/02

Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal.

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos.

5099-8/99

Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação.

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

8012-9/00

Atividades de transporte de valores.

.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de outubro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda