GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0024/2018–GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 4.10.2018, Edição 00117, pág.1.
ESTABELECE o prazo de
recolhimento de ICMS, ITCMD,
IPVA e demais tributos e contribuições
no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as
disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº
20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO que
no dia 5 de outubro de 2018, em virtude do Ofício-circular nº 01/2018-37ª ZE,
não haverá expediente nos prédios Sede e Anexo da Sefaz
para que sejam instaladas seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições
2018;
CONSIDERANDO,
entretanto, que a rede bancária funcionará regularmente no dia 5 de outubro de
2018,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica mantido o prazo de pagamento de ICMS, ITCMD,
IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 5 de outubro de
2018.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de outubro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda