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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

 

RESOLUÇÃO

Nº 0024/2018–GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 4.10.2018, Edição 00117, pág.1.

 

ESTABELECE o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO que no dia 5 de outubro de 2018, em virtude do Ofício-circular nº 01/2018-37ª ZE, não haverá expediente nos prédios Sede e Anexo da Sefaz para que sejam instaladas seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2018;

CONSIDERANDO, entretanto, que a rede bancária funcionará regularmente no dia 5 de outubro de 2018,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica mantido o prazo de pagamento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 5 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de outubro de 2018.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda