Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

 

RESOLUÇÃO

Nº 0023/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 01.10.2018, Edição 00113, pág.1.

 

PRORROGA a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte;

CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2018 a vigência da Pauta de Preços Mínimos nº 001/2018, aprovada pela Resolução nº 041/2017-GSEFAZ.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de setembro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda