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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

 

RESOLUÇÃO

Nº 018/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 27.7.2018, Edição 00088, pág.1.

 

ALTERA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar códigos de receitas ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ,

                            

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

5912

20

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS - TCE (INSCRITO)

5913

20

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS - TCE (AJUÍZADO)

5914

30

PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - MULTAS - TCE (INSCRITO)

5915

30

PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - MULTAS - TCE (AJUÍZADO)

5561

20

JUROS - DÍVIDA ATIVA - TCE MULTAS (INSCRITO)

5562

20

JUROS - DÍVIDA ATIVA - TCE MULTAS (AJUIZADO)

5918

20

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ALCANCE - TCE (INSCRITO)

5919

20

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ALCANCE - TCE (AJUIZADO)

5920

30

PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - ALCANCE - TCE (INSCRITO)

5921

30

PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA - ALCANCE - TCE (AJUÍZADO)

5563

20

JUROS - DÍVIDA ATIVA - TCE ALCANCE (INSCRITO)

5564

20

JUROS - DÍVIDA ATIVA - TCE ALCANCE (AJUÍZADO)

5916

20

DÍVIDA ATIVA  NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS - TCE

5917

20

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ALCANCE - TCE

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 25 de julho de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de julho de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda