GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0013/2018-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 30.5.2018, Edição 00067, pág.1.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS devido pelos importadores de combustíveis.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais impostas pela temporária
paralisação dos operadores do setor de transporte que ocorre no país;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar possível reflexo na
disponibilidade de combustível para o consumidor final;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V
E:
Art.
1º Fica prorrogado, para até o dia 15
do mês de junho de 2018, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelos
importadores de combustíveis.
Parágrafo único. A prorrogação é
aplicável somente ao imposto devido na importação do exterior, vincendo em 30
de maio de 2018, correspondente ao código de receita “1357 – ICMS – Importação
de Combustíveis - 25%”.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, de 29 de maio de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda