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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

 

RESOLUÇÃO

Nº 004/2018-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 08.2.2018, Edição 00016, pág.1.

 

MODIFICA a Resolução n° 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o credenciamento de sociedade empresária para operar como armazém geral no Estado do Espírito Santo,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o item 5 à tabela constante no artigo 1º da Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:

Item

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CNPJ

MUNICÍPIO-ESTADO

5

COTIA ARMAZÉNS GERAIS S.A. - TERCA

30.683.536/0008-96

Cariacica-ES

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de janeiro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de fevereiro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda