GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0001/2018–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 8.1.2018, pág. 1
MODIFICA a Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ,
que relaciona as sociedades
empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos
industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias
incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a alteração
da razão social de uma das sociedades empresárias relacionadas na Resolução n º
0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante no artigo 1º da Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010,
que relaciona as sociedades
empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos
industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias
incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:
“
Item |
SOCIEDADE EMPRESÁRIA |
CNPJ |
MUNICÍPIO-ESTADO |
1 |
Resende Armazéns Gerais
e Logística da Amazônia S.A. |
09.392.347/0001-00 |
Resende-RJ |
2 |
Supporte
Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda. |
03.447.983/0001-05 |
Uberlândia-MG |
3 |
Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda |
26.295.146/0001-03 |
Ipojuca
– PE |
4 |
Komlog
Importação Ltda. |
06.114.935/0021-29 |
Itajaí
- SC |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 05 de janeiro de
2018.
ALFREDO PAES DOS
SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda