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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2018

 

RESOLUÇÃO

Nº 0001/2018–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 8.1.2018, pág. 1

MODIFICA a Resolução nº 0016/2010-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a alteração da razão social de uma das sociedades empresárias relacionadas na Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010,

 

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica alterada a tabela constante no artigo 1º da Resolução n º 0016/2010-GSEFAZ, de 31 de agosto de 2010, que relaciona as sociedades empresárias credenciadas a operar como depositárias de produtos industrializados e remetidos, com suspensão do ICMS, pelas indústrias incentivadas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, com a seguinte redação:

Item

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CNPJ

MUNICÍPIO-ESTADO

1

Resende Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A.

09.392.347/0001-00

Resende-RJ

2

Supporte Armazenagem Vendas e Logística Integrada Ltda.

03.447.983/0001-05

Uberlândia-MG

3

Nova BAG - Armazéns Gerais Ltda

26.295.146/0001-03

Ipojuca – PE

4

Komlog Importação Ltda.

06.114.935/0021-29

Itajaí - SC

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de janeiro de 2018.

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda