GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0025/2016–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 26.10.2016, Edição 00136, pág. 01.
·
Alterado pela Resolução
027/2016, de 27.10.16.
ANTECIPA
o
prazo de recolhimento do ICMS devido em razão do desembaraço de entrada de
mercadorias nacionais pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o cancelamento do credenciamento para o
envio da Declaração de Ingresso no Amazonas, em 31 de agosto de 2016, de alguns
contribuintes, com expressivo impacto no ingresso de receitas para o Estado,
por força das disposições do § 4º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de
fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar medidas que viabilizem o recolhimento antecipado de tributos
oriundos do desembaraço de entrada de mercadorias nacionais, com vistas à
manutenção do equilíbrio na arrecadação estadual;
CONSIDERANDO a aquiescência do contribuinte em,
excepcionalmente, antecipar para até o dia 31 de outubro de 2016, o
recolhimento dos tributos da competência do mês de setembro de 2016, das
rubricas ICMS Insumo Industrial Nacional
– Indústria não Incentivada – 1320, e ICMS Diferença de Alíquota – 1354,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que sejam recolhidos,
até o dia 31 de outubro de 2016, o ICMS Insumo Industrial
Nacional – Indústria não Incentivada – 1320 e o ICMS Diferença de
Alíquota – 1354, da competência de setembro de 2016, com vencimento em 16 de
novembro de 2016, devidos pelos contribuintes abaixo relacionados:
I – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRÁS, inscrita no CNPJ 33.000.167/0793 – 79, e no CCA 04.105.626-4;
II - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRÁS, inscrita no CNPJ 33.000.167/1119 -57, e no CCA 04.105.038-0;
III – BREITENER JARAQUI S/A,
inscrita no CNPJ 07.387.573/0001-69,e no CCA 04.155.773-5;
IV - BREITENER TAMBAQUI S/A,
inscrita no CNPJ 07.390.807/0001-27, e no CCA 04.215.674-2.
Inciso V acrescentado pela Res. 027/2016,
efeitos a partir de 27.10.16.
V - PETROLEO BRASILEIRO SA,
inscrito no CNPJ 33.000.167/1131-43 e no CCA 04.139.949-8.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 26 de
outubro de 2016.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda