GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Publicada
no DOE-Sefaz de 11.03.2016, Edição 00037, pág. 01.
PRORROGA o prazo de
recolhimento do ICMS devido por sociedades empresárias atingidas por incêndio
ocorrido em Boca do Acre.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o recolhimento do ICMS devido
pelas sociedades empresárias prejudicadas pelo incêndio ocorrido no município
de Boca do Acre em 25 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V E:
Art.
1º Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o
prazo para pagamento do ICMS apurado, ou devido por antecipação, referente aos
fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, pelas sociedades
empresárias atingidas pelo incêndio ocorrido na região central do município de
Boca do Acre, na madrugada do dia 25 de janeiro de 2016.
Art.
2º Os contribuintes que se enquadrarem
nesta Resolução deverão requerer a prorrogação do prazo de pagamento ao
Departamento de Arrecadação - DEARC desta Secretaria de Estado da Fazenda, mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
I - Boletim de Ocorrência registrado na
Polícia Civil;
II - Laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de março de 2016.
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da
Fazenda, em substituição