GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0005/2016-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 04.02.2016, Edição 00018, pág. 12.
PRORROGA o prazo de
recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no caso que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em
função dos feriados nacionais, do ICMS devido por substituição tributária do
imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de
petróleo ocorridas no mês de fevereiro;
CONSIDERANDO as
disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 12 do mês de
fevereiro de 2016, o prazo para recolhimento do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, de que
trata a alínea “g” do inciso II do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999, ocorridas no mês de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de fevereiro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda