GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº
0003/2016-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 28.01.2016,
Edição 00014, pág. 01.
DISCIPLINA procedimento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os processos internos de
controle do Departamento de Arrecadação - DEARC;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 242 a 247 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização e celeridade dos
processos, bem como a economicidade de recursos públicos,
R E S O L V E:
Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica
Avulsa será emitida pelo contribuinte por meio eletrônico, no portal da
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, link NF-e Avulsa, atendendo ao layout estabelecido no Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005, salvo nas situações
abaixo, hipótese em que será emitida com estampa fiscal:
I - prestador
de serviços com inscrição em processo de baixa na Sefaz;
II - operações
de comércio exterior;
III - emissão
em contingência, quando o sistema da NF-e Avulsa estiver inoperante.
Paragrafo único. A emissão de Conhecimento de Transporte Avulso
continuará utilizando estampas fiscais.
Art. 2º Os responsáveis pela
recepção e emissão de NF-e Avulsa com estampa fiscal deverão apresentar
prestação de contas das estampas fiscais via sistema, com todo o seu histórico
e por ordem de numeração, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de janeiro de
2016.
AFONSO LOBO
MORAES
Secretário De Estado Da
Fazenda