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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

 

RESOLUÇÃO

Nº 0034/2015-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição 00166, pág. 05.

 

·       REVOGADA pela Resolução nº 003/2023-GSEFAZ, efeitos a partir de 24.1.2023.

·       Alterada pelas Resoluções n° 014/2016-GSEFAZ, de 13.5.2016; 022/2016-GSEFAZ, de 28.9.16;  042/2017, de 29.12.2017.

 

ESPECIFICA os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Especificar os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST  e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

1.              

Filtros descartáveis para coar café ou chá

4823.20.9

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.011.00

 

Redação original:

14.001.00

87%

2.              

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão.

4823.6

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.012.00

 

Redação original:

14.002.00

122%

3.              

Nova redação dada à descrição pela Res. 042/17, efeitos a partir de 1º.1.2018

 

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis

 

Redação original:

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis

3924.10.00

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.006.00

 

Redação original:

15.003.00

75%

3-A

Item 3-A acrescentado pela Resolução 042/17, efeitos a partir de 29.12.2017.

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis

 

3924.10.00

14.006.01

75%

4.              

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

3923.2

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

11.012.00

 

Redação original:

15.004.00

75%

5.              

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos

6911.10.10

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.007.00

 

Redação original:

18.001.00

94%

6.              

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos

6911.10.90

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.008.00

 

Redação original:

18.002.00

94%

7.              

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica

6912.00.00

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.009.00

 

Redação original:

18.003.00

94%

8.              

Velas para filtros

6912.00.00

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º.10.2016.

 

14.010.00

 

Redação original:

18.004.00

Nova redação dada a MVA pela Res. 014/16, efeitos a partir de 1º.6.2016

 

94%

 

Redação original:

87%

9.              

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

7013

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.001.00

 

Redação original:

27.002.00

71%

10.           

Outros copos, exceto de vitrocerâmica

7013.37.00

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.002.00

 

Redação original:

27.003.00

71%

11.           

Nova redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica

 

Redação original:

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros – pratos

7013.42.90

Nova redação dada ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016.

 

14.003.00

 

Redação original:

27.004.00

71%

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0050/2012-GSEFAZ, que especifica os artefatos de uso doméstico constantes no item 56 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda