GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0037/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 17.12.2014, Edição 00139, pág.01.
DISCIPLINA os procedimentos para impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal
de IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os documentos necessários
para a impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA, na forma
dos art. 45, 46, 47 e 69 a 74 do Regulamento do Processo
Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto 4.564, de 14 de março de 1979,
R E S O L V E:
Art.
1º Na impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal
de IPVA – AINF-IPVA, protocolada na forma e no prazo estabelecido no Regulamento
do Processo Tributário-Administrativo aprovado pelo Decreto 4.564, de 14 de
março de 1979 - RPTA, o
contribuinte alegará, por escrito, a matéria impugnada, fazendo juntada de
todas as provas necessárias.
§
1º A impugnação deverá ser
obrigatoriamente instruída com a cópia dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada do documento de
identidade, que permita sua identificação e conferência de assinatura, e do CPF
do requerente ou procurador;
II - cópia simples do comprovante de
residência do requerente ou procurador;
III – em caso de procurador, cópia
autenticada da procuração específica;
IV – cópia do documento do veículo
(CRV/CRLV), salvo em caso de alienação fiduciária, com ou sem reserva de
domínio, e de arrendamento mercantil, caso em que a instituição financeira
impugnante deverá anexar a cópia do respectivo
contrato de alienação ou arrendamento;
V - em se tratando de pessoa jurídica,
cópia simples do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e
cópia do ato de nomeação do representante legal;
VI – cópia dos documentos
comprobatórios de sua defesa;
VII – cópia simples do comprovante de
recolhimento da parte não impugnada, se houver, na forma do art. 71 do RPTA;
VIII - requerimento de impugnação do
lançamento do IPVA, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo Único
desta Resolução.
§
2º Além dos documentos indicados no §
1º deste artigo, deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:
I – em caso de veículo alienado sem
comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no prazo do
art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, a decisão judicial deferindo a
respectiva mudança de titularidade;
II – em caso de impugnação da base de
cálculo, conforme previsto no art. 46 do RPTA, as pesquisas que comprovem o
valor do veículo no mercado local, publicada por instituição especializada;
III – em caso de pagamento total do
débito objeto de cobrança, comprovante original do Documento de Arrecadação –
DAR, devidamente pago;
IV – em caso de isenção de IPVA por
roubo ou furto do veículo, conforme previsto no art. 149, X da Lei Complementar
nº 19 de 29 de dezembro de 1997, cópia do Boletim de Ocorrência da Delegacia
Especializada de Roubos e Furtos de Veículos;
V – em caso de isenção de IPVA no
período compreendido entre a apreensão do veículo e arrematação, relativa a
automóveis removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público,
conforme previsto no art. 149, XI, da Lei Complementar nº 19/97:
a) documento comprobatório de apreensão
por órgão do Sistema Nacional de Trânsito;
b) documento comprobatório da hasta
pública (Nota Fiscal de Leilão);
VI – em caso de isenção por sinistro do
veículo com perda total, conforme previsto no art. 149, IX, da Lei Complementar
nº 19/97:
a) cópia do boletim de ocorrência ou
laudo de acidente de tráfego, do Departamento de Polícia Técnica e Científica;
b) cópia do laudo pericial sobre o
veículo (chassi), emitido pelo Departamento de Polícia Técnica e Científica;
c) cópia do Ofício da Delegacia
Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, dirigido ao DETRAN/AM,
autorizando a baixa definitiva do veículo;
VII – nos demais casos de isenção
previstos no art. 149 da Lei Complementar nº 19/97, os documentos
comprobatórios do reconhecimento na respectiva situação de isenção por parte da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 15 de dezembro de 2014.
Afonso
Lobo Moraes
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE
INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE IPVA
À AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA nº
_________
Processo nº _______________
IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Jurídica)
_____________, com sede e estabelecimento na rua
_________, Cep, município, UF, CNPJ_________, por seu
representante legal, não se conformando com o Auto de Infração e Notificação
Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente,
no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo
Decreto nº 4564/79, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de
direito que se seguem (art. 70 a 74 do RPTA):
IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Física)
_____________, residente e domiciliado na rua
_________, Cep, município, UF, CPF_________, não se
conformando com o Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual
foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no
que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/79,
apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem
(art. 70 a 74 do RPTA):
I – OS FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e
clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
II - O DIREITO
II. 1 - PRELIMINAR
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser
decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da
impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento
efetuado.
II. 2 - MÉRITO
Descrição do direito em que se fundamenta,
os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).
III - A CONCLUSÃO
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência
e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a
presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito
fiscal reclamado.
Termos
em que pede deferimento.
............................,
dd de mm de AAAA.
................................................................
Interessado:
Telefone:
E-mail: