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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO

Nº 0037/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 17.12.2014, Edição 00139, pág.01.

 

DISCIPLINA os procedimentos para impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os documentos necessários para a impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA, na forma dos art. 45, 46, 47 e 69 a 74 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto 4.564, de 14 de março de 1979,

R E S O L V E:

Art. 1º Na impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA – AINF-IPVA, protocolada na forma e no prazo estabelecido no Regulamento do Processo Tributário-Administrativo aprovado pelo Decreto 4.564, de 14 de março de 1979 - RPTA, o contribuinte alegará, por escrito, a matéria impugnada, fazendo juntada de todas as provas necessárias.

§ 1º A impugnação deverá ser obrigatoriamente instruída com a cópia dos seguintes documentos:

I - cópia autenticada do documento de identidade, que permita sua identificação e conferência de assinatura, e do CPF do requerente ou procurador;

II - cópia simples do comprovante de residência do requerente ou procurador;

III – em caso de procurador, cópia autenticada da procuração específica;

IV – cópia do documento do veículo (CRV/CRLV), salvo em caso de alienação fiduciária, com ou sem reserva de domínio, e de arrendamento mercantil, caso em que a instituição financeira impugnante deverá anexar a cópia do respectivo contrato de alienação ou arrendamento;

V - em se tratando de pessoa jurídica, cópia simples do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e cópia do ato de nomeação do representante legal;

VI – cópia dos documentos comprobatórios de sua defesa;

VII – cópia simples do comprovante de recolhimento da parte não impugnada, se houver, na forma do art. 71 do RPTA;

VIII - requerimento de impugnação do lançamento do IPVA, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º Além dos documentos indicados no § 1º deste artigo, deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:

I – em caso de veículo alienado sem comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no prazo do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, a decisão judicial deferindo a respectiva mudança de titularidade;

II – em caso de impugnação da base de cálculo, conforme previsto no art. 46 do RPTA, as pesquisas que comprovem o valor do veículo no mercado local, publicada por instituição especializada;

III – em caso de pagamento total do débito objeto de cobrança, comprovante original do Documento de Arrecadação – DAR, devidamente pago;

IV – em caso de isenção de IPVA por roubo ou furto do veículo, conforme previsto no art. 149, X da Lei Complementar nº 19 de 29 de dezembro de 1997, cópia do Boletim de Ocorrência da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos;

V – em caso de isenção de IPVA no período compreendido entre a apreensão do veículo e arrematação, relativa a automóveis removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público, conforme previsto no art. 149, XI, da Lei Complementar nº 19/97:

a) documento comprobatório de apreensão por órgão do Sistema Nacional de Trânsito;

b) documento comprobatório da hasta pública (Nota Fiscal de Leilão);

VI – em caso de isenção por sinistro do veículo com perda total, conforme previsto no art. 149, IX, da Lei Complementar nº 19/97:

a) cópia do boletim de ocorrência ou laudo de acidente de tráfego, do Departamento de Polícia Técnica e Científica;

b) cópia do laudo pericial sobre o veículo (chassi), emitido pelo Departamento de Polícia Técnica e Científica;

c) cópia do Ofício da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, dirigido ao DETRAN/AM, autorizando a baixa definitiva do veículo;

VII – nos demais casos de isenção previstos no art. 149 da Lei Complementar nº 19/97, os documentos comprobatórios do reconhecimento na respectiva situação de isenção por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 15 de dezembro de 2014.

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

MODELO DE REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE IPVA

 

À AUDITORIA TRIBUTÁRIA

Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA nº _________

Processo nº _______________

 

IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Jurídica)

_____________, com sede e estabelecimento na rua _________, Cep, município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/79, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 74 do RPTA):

 

IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Física)

_____________, residente e domiciliado na rua _________, Cep, município, UF, CPF_________, não se conformando com o Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5º, do RPTA aprovado pelo Decreto nº 4564/79, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 74 do RPTA):

 

I – OS FATOS

            Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

 

II - O DIREITO

II. 1 - PRELIMINAR

            Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.

 

II. 2 - MÉRITO           

            Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las ).

 

III - A CONCLUSÃO

            À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.

 

            Termos em que pede deferimento.

 

            ............................, dd de mm de AAAA.

 

                                                                        ................................................................

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