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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0030/2014–GSEFAZ

Publicada no DOE de 10.11.2014, Edição 32923, pág.19 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, a serem beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 26 de maio de 2014,

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31 e 32 à tabela constante do art.1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 26 de maio de 2014, com a seguinte redação:

ITEM

MUNICÍPIO

DECRETO ESTADUAL Nº

31

TAPAUÁ

35.213, de 24/09/2014

32

MANAQUIRI

35.267, de 13/10/2014

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de outubro de 2014.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda