GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0030/2014–GSEFAZ
Publicada no DOE de 10.11.2014, Edição 32923, pág.19
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que
relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no
exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039,
de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar
outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de
2014, a serem beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039,
de 26 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 31 e 32 à tabela
constante do art.1º da Resolução nº
0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos
pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que
trata a Lei nº 4.039, de 26 de maio de 2014, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MUNICÍPIO |
DECRETO ESTADUAL Nº |
31 |
TAPAUÁ |
35.213, de 24/09/2014 |
32 |
MANAQUIRI |
35.267, de 13/10/2014 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de outubro de
2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda