GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0028/2014–GSEFAZ
Publicada no DOE de 25.09.2014, Edição 32893, pág.18
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona
os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de
2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar
outro município do interior do Estado atingido pelas cheias no exercício de
2014 a ser beneficiado pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 26
de maio de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º
Fica
acrescentado o item 30 à tabela constante do art.
1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, de 10 de julho de 2014, que relaciona os
municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014,
beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 26 de maio
de 2014, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MUNICÍPIO |
DECRETO ESTADUAL Nº |
30 |
MARAÃ |
35.180, de 17/09/2014 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de setembro de
2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário
de Estado da Fazenda