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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

N.º 027/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 01.10.2014, Edição 00106, pág.04.

 

·         Vide Comunicado Nº 11/2014-CEET, que PROÍBE o licenciamento do corte, transporte e comercialização de madeira de algumas espécies de andirobeiras e copaibeiras, conforme o art. 1º do Dec. 25.044, de 1º. 06.05. Portanto, as demais espécies estão liberadas para o licenciamento do corte, transporte e comercialização da madeira.

 

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2014, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 004/2014, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 dezembro de 2014.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 17 de setembro de 2014.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA N.º 004/2014

 

         PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

 

1  Produtos Vegetais;

2  Produtos Animais;

3  Produtos Minerais;

4  Transportes.

 

 

1. PRODUTOS VEGETAIS

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50kg)

saca

5,31

Esterco Animal (50kg) (**)

saca

6,26

Esterco Animal (25kg) (**)

saca

4,35

Grama Batatais

1,07

Grama Esmeralda

2,46

Mandioca (50kg) (****)

saca

22,50

Muirapuama

kg

0,85

Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)

kg

0,32

Rainha Chacrona (Folha)

kg

0,58

Rainha Chacrona (Muda) (***)

unid

1,46

Unha-de-Gato

kg

1,17

Nota: (*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.
(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.
(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.
(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

kg

0,46

Amêndoa de Cupuaçu

kg

0,48

Andiroba (Semente)

kg

0,53

Cacau (Amêndoa Seca)

kg

3,29

Cacau (Semente com casca)

kg

0,68

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

kg

0,65

Cumaru (Semente)

kg

0,67

Farinha de Buriti

kg

1,70

Jarina (Semente)

kg

1,00

Murumuru (Semente)

kg

0,48

Pupunha (Semente)

kg

1,25

Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)

kg

8,33

13,33

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

Hl

84,60

87,50

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.3 Borracha

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

kg

1,68

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

kg

1,50

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) ou associação que a represente, conforme Convênio e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ICMS 58/05.

1.4 Fibras

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Cipó-Apuí

kg

5,00

7,50

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

kg

0,50

0,75

Cipó-Titica (*)

kg

1,50

2,25

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

kg

1,07

1,30

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

kg

0,90

1,20

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

kg

0,80

1,10

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

kg

0,70

1,00

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

kg

1,00

1,23

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

kg

0,90

1,20

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

kg

0,80

1,10

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

kg

0,70

1,00

Piaçava (*)

kg

1,00

1,30

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bastão

kg

26,12

Bastão do Índio

kg

33,78

Bastão Poça

kg

16,83

Casquilho

kg

0,81

Em Pó Comum

kg

25,74

Em Pó Especial

kg

34,83

Semente Branquinho

kg

17,85

Semente Comum

kg

11,36

Semente Descascada

kg

15,68

Semente Especial

kg

22,37

Semente Pretinho

kg

5,79

1.6 Óleos Vegetais

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

kg

6,00

9,00

Manteiga de Murumuru (*)

kg

5,00

8,00

Óleo de Andiroba (*)

kg

4,00

6,00

Óleo de Buriti (*)

kg

10,00

15,00

Óleo de Castanha-do-Brasil (*)

kg

3,00

4,00

Óleo de Copaíba (*)

kg

6,00

9,00

Óleo de Tucumã

kg

3,00

4,00

Pau-Rosa Óleo Essencial

kg

75,00

115,00

Resíduo de Andiroba (*)

kg

0,25

0,40

Seiva de Mulateiro

kg

1,50

2,00

Seiva de Pimenta Longa

kg

1,00

1,50

Seiva de Unha de Gato

kg

1,00

1,50

Seiva Sangue de Dragão

lt

21,00

21,00

Nota: (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.7 Madeira

Produto

U.M.

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Abacatirana

m3

80,60

80,60

225,87

293,63

Abiu

m3

66,60

66,60

217,95

283,34

Abiurana Vermelha

m3

65,73

65,73

225,83

293,58

Abiurana

m3

64,11

64,11

222,74

289,56

Açacu

m3

63,29

63,29

179,01

232,72

Acariquara

m3

62,94

62,94

212,32

276,01

Aguano/Cedro

m3

146,13

146,13

454,45

590,79

Amapá

m3

67,87

67,87

216,78

281,81

Amapá Doce

m3

67,06

67,06

217,25

282,43

Amarelinho

m3

86,12

86,12

259,41

337,23

Anani

m3

83,97

83,97

252,92

328,80

Andiroba

m3

112,21

112,21

356,84

463,89

Angelim

m3

104,98

104,98

334,65

435,05

Angelim Campina

m3

102,55

102,55

285,23

370,80

Angelim Fava

m3

102,88

102,88

299,03

388,73

Angelim Ferro

m3

102,94

102,94

285,23

371,08

Angelim Pedra

m3

103,19

103,19

295,92

384,70

Angelim Rajado

m3

103,68

103,68

299,67

389,56

Angelim Vermelho

m3

105,32

105,32

307,23

399,39

Arapari

m3

69,14

69,14

214,60

278,98

Arara Tucupi

m3

70,19

70,19

217,72

283,03

Arurá Branco/Vermelho

m3

67,02

67,02

211,93

275,50

Bacuri

m3

83,29

83,29

242,66

315,46

Balata Casca Grossa

m3

69,67

69,67

223,38

290,39

Breu

m3

87,84

87,84

219,70

285,61

Breu Branco

m3

68,02

68,02

204,85

266,31

Breu Sucuruba

m3

68,00

68,00

204,85

266,31

Breu Vermelho

m3

72,00

72,00

221,42

287,85

Cajá

m3

67,37

67,37

225,78

293,52

Caju-Açu

m3

69,40

69,40

223,15

290,10

Cajuí

m3

66,70

66,70

240,15

312,20

Canauarana

m3

74,00

74,00

264,37

343,68

Canela Pimenta

m3

80,79

80,79

296,19

385,04

Caramuri

m3

72,05

72,05

229,78

298,71

Cajuarana

m3

60,58

60,58

201,61

262,10

Castanha de Cutia

m3

69,56

69,56

226,28

294,16

Castanha Sapucaia

m3

75,60

75,60

249,08

323,80

Castanharana

m3

69,62

69,62

211,08

274,40

Caucho

m3

67,08

67,08

223,13

290,07

Caxinguba

m3

66,13

66,13

223,13

290,07

Cedrinho

m3

107,97

107,97

281,68

366,19

Cedrinho Cardeiro

m3

101,03

101,03

286,65

372,65

Cedro rosa

m3

110,95

110,95

383,25

498,23

Cedrorama

m3

98,33

98,33

320,36

416,47

Cerejeira

m3

149,70

149,70

513,17

667,12

Ciganeira

m3

67,07

67,07

223,12

290,05

Copaíba

m3

89,37

89,37

282,77

367,60

Copaíba Jacaré

m3

96,63

95,50

311,70

405,21

Copaibarana

m3

96,63

96,63

308,78

401,41

Coração de Negro

m3

84,54

84,54

281,59

366,06

Cumaru

m3

103,72

103,72

326,12

423,95

Cumarurana

m3

101,30

101,30

286,43

372,35

Cupiúba

m3

108,22

108,22

271,58

353,05

Envira

m3

80,05

80,05

247,53

321,79

Envira de Cutia

m3

82,03

82,03

257,40

334,62

Envira Preta

m3

67,26

67,26

216,26

281,13

Fava

m3

66,02

66,02

204,20

265,46

Fava Amargosa

m3

70,04

70,04

210,41

273,54

Fava Bengue

m3

79,71

79,71

231,15

300,50

Fava Bolacha

m3

79,71

79,71

231,15

300,50

Favinha

m3

86,08

86,08

249,53

324,39

Faveira Amarela

m3

83,58

83,58

237,88

309,24

Faveira de Folha Fina

m3

86,30

86,30

252,88

328,74

Faveira de Folha Miuda

m3

70,00

70,00

262,88

341,74

Gameleira

m3

78,07

78,07

274,53

356,89

Garapa

m3

77,43

77,43

307,70

400,01

Garapeira

m3

109,00

109,00

408,35

530,86

Garrote

m3

73,75

73,75

264,40

343,72

Guariúba

m3

93,44

93,44

269,52

350,38

Ipê

m3

141,67

141,67

375,85

488,61

Iraponga

m3

72,53

72,53

230,04

299,05

Itaúba

m3

115,04

115,04

360,00

468,00

Jacarandá

m3

116,02

116,02

351,03

456,33

Jacareúba

m3

97,46

97,46

255,34

331,94

Jarana

m3

75,53

75,53

244,83

318,27

Jatobá

m3

104,07

104,07

313,88

408,04

Jenipapo

m3

86,01

86,01

259,36

337,17

Jitó

m3

86,43

86,43

279,46

363,30

Jutaí/Pororoca

m3

87,63

87,63

256,67

333,68

Louro

m3

91,30

91,30

255,03

331,53

Louro Amarelo

m3

91,97

91,97

239,27

311,05

Louro Gamela

m3

91,64

91,64

288,83

375,48

Louro Inamui

m3

90,03

90,03

298,73

388,35

Louro Itaúba

m3

81,04

81,04

253,83

329,98

Louro Pimenta

m3

80,58

80,58

271,25

352,63

Louro Preto

m3

84,22

84,22

256,64

333,63

Macacarecuia

m3

76,20

76,20

229,82

298,77

Macacaúba

m3

132,85

132,85

369,50

480,35

Maçaranduba

m3

128,51

128,51

352,87

458,73

Mandioqueiro

m3

83,03

83,03

255,53

332,18

Maparajuba

m3

100,45

100,45

302,60

393,38

Marupá

m3

83,02

83,02

224,18

291,44

Matamatá Preto

m3

68,64

68,64

243,60

316,68

Melancieira

m3

68,80

68,80

223,78

290,91

Muiracatiara

m3

106,06

106,06

330,02

429,03

Muiranjibóia

m3

112,58

112,58

278,83

362,47

Muirapiranga

m3

142,15

142,15

332,02

431,62

Muiratinga

m3

70,03

70,03

228,30

296,79

Mururé

m3

74,03

74,03

227,91

296,29

Mututi

m3

71,06

71,06

219,85

285,81

Orelha de Burro

m3

83,63

83,63

238,16

309,61

Pau-Rosa

m3

77,54

77,54

415,65

540,35

Pajurá

m3

66,73

66,73

223,12

290,05

Pama

m3

66,63

66,63

223,13

290,07

Paricá

m3

64,53

64,53

210,58

273,75

Paricarama

m3

68,56

68,56

209,63

272,51

Pau D’Arco

m3

131,53

131,53

369,27

480,05

Pau Mulato/Mulateiro

m3

92,91

92,91

238,02

309,42

Pau Roxo/Roxinho

m3

92,22

92,22

307,66

399,96

Pequiá

m3

113,18

113,18

293,65

381,75

Pequiá Marfim

m3

118,33

118,33

315,43

410,06

Piquiarana

m3

108,00

108,00

343,96

447,15

Preciosa

m3

109,44

109,44

317,68

412,98

Ripeiro

m3

71,62

71,62

197,26

256,44

Saboarana

m3

84,84

84,84

252,32

328,02

Saboeiro

m3

73,58

73,58

238,16

309,61

Sapateiro

m3

68,73

68,73

222,40

289,12

Sorva

m3

66,83

66,83

223,12

290,05

Sucupira

m3

107,16

107,16

361,25

469,63

Sucupira Amarela

m3

105,68

105,68

279,05

362,77

Sucupira Preta

m3

106,38

106,38

322,02

418,62

Sucupira Vermelha

m3

107,62

107,62

344,72

448,14

Sumaúma

m3

55,00

55,00

214,38

278,69

Tacacá/Xixá

m3

59,45

59,45

207,55

269,82

Tachi

m3

57,02

57,02

195,54

254,20

Tanibuca

m3

85,55

85,55

347,38

451,59

Tapereba

m3

83,43

83,43

272,27

353,95

Tatajuba

m3

78,80

78,80

245,50

319,15

Tauarí

m3

74,12

74,12

230,00

299,00

Tauarí Branco

m3

73,22

73,22

221,02

287,33

Tauarí Vermelho

m3

72,12

72,12

231,50

300,95

Tento

m3

78,04

78,04

225,18

292,73

Uchi Torado

m3

72,18

72,18

231,83

301,37

Ucuúba/Virola

m3

78,53

78,53

238,54

310,10

Umbaúba

m3

92,40

92,40

282,57

367,34

Xuru

m3

70,03

70,03

220,10

286,13

1.8 Madeiras – Derivados

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Andaime

unid

0,66

Azimbre

dz

38,43

Barrote  2 x 2,20m (mourão)

unid

7,00

Barrote 3m (roliço)

unid

5,40

Breu Vegetal (*)

kg

4,33

Caibrinho (Madeiras Diversos)

m3

59,33

Carvão Vegetal (50kg)

saca

10,33

Estacas para Cerca

mil

458,33

Esteio – 5m

unid

29,29

Lenha em Achas

m3

23,33

Lenha em Tora

m3

19,17

Pau de Escora

unid

1,31

Poste de Acariquara – 4m

unid

45,20

Poste de Acariquara – 6m

unid

64,00

Poste de Acariquara – 8m

unid

72,75

Poste de Acariquara – 9 a 12m

unid

125,25

Poste de Acariquara – acima de 12m

unid

202,50

Resíduos de Madeira

t

29,50

Resíduos de Madeira Pré-cortada

t

38,00

Resíduos de Madeira em Pó

m3

7,33

Sarrafo

dz

5,17

Tábua de Itaúba – 1 e ½

palmo

2,68

Tábua de Itaúba – 1 e ¼

palmo

2,17

Tábua de Itaúba – 1 e 1/5

palmo

1,78

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

1.9 Madeiras – Beneficiadas

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Deck Ipê

1500,00

1950,00

Batente Completo

jg.

20,00

26,00

Assoalho

23,50

30,55

Forro

15,00

19,50

Parede

15,00

19,50

Cimalha - rodapé

Ml

2,00

2,60

Portas 0,80m x 2,10m

Un.

80,00

104,00

Tipo Bica Corrida

Cedro

550,00

715,00

Cedrorama

400,00

520,00

Jatobá

460,00

598,00

Tipo Mercado

Cedro

800,00

1.040,00

Cedrorama

560,00

728,00

Jatobá

640,00

832,00

Tipo Short

Cedro

900,00

1.170,00

Cedrorama

630,00

819,00

Jatobá

720,00

936,00

Assoalho

Angelim

20,00

26,00

Ipê

36,00

46,80

Maçaranduba

22,00

28,60

Sucupira

22,00

28,60

Lambril

Angelim

14,00

18,20

Ipê

22,00

28,60

Sucupira

18,00

23,40

Madeira Comum

12,00

15,60

1.10 Cereais e Farináceos

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Arroz Regional (60kg) (*)

saca

40,00

Café em Grão (60kg)

saca

90,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)

saca

65,28

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)

saca

69,36

Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)

saca

88,74

Feijão Regional (60kg) (*)

saca

42,84

Milho (50kg) (***)

saca

28,56

Milho (60kg) (***)

saca

42,84

Soja (60kg)

saca

29,00

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.
(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.
(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

1.11 Frutas Frescas (*)

Produto

UN.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

unid

2,97

Açaí (50kg) **

saca

44,09

Acerola

kg

4,49

Araçá-boi

kg

1,67

Banana

kg

5,27

Buriti (50kg)

saca

24,33

Caju

kg

4,00

Camu-Camu

kg

1,00

Cupuaçu

unid

2,71

Goiaba (20kg)

cx

7,96

Graviola

unid

4,20

Jenipapo

kg

2,50

Manga

kg

3,16

Maracujá

kg

6,76

Melancia

kg

1,28

Patauá

saca

6,00

Taperebá

kg

4,28

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.
(**) O açaí é isento do ICMS, de acordo com Convênio ICMS 58/05.

1.12 Polpas de Frutas

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

Kg

4,42

Açaí (*)

Kg

4,69

Araça-boi

Kg

1,33

Acerola

Kg

5,93

Buriti (**)

Kg

3,00

Caju

Kg

1,75

Camu-Camu

Kg

2,00

Cupuaçu (*)

Kg

5,50

Goiaba

Kg

5,17

Graviola

Kg

4,90

Jenipapo

Kg

1,60

Manga

Kg

1,66

Maracujá

Kg

7,44

Patauá (**)

Kg

2,10

Taperebá

Kg

4,10

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.
(**) As polpas de buriti, patauá e camu-camu são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

2  PRODUTOS ANIMAIS

2.1 Gado

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bovino para Abate

Und

800,00

Vaca Para Cria

Und

775,00

Bezerro (até um ano)

Und

433,00

Garrote (acima de um ano)

Und

568,00

Novilha (acima de um ano)

Und

618,00

Bubalino

Und

590,00

Caprino (*)

Und

88,00

Eqüino

Und

565,00

Ovino

Und

115,00

Suíno

Und

135,00

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 1% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.
O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.
Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.º 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.
(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

(**) A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate nas operações interestaduais com destino ao Acre e Rondônia  será reduzida em 80% (oitenta por cento), conforme Convênio ICMS  77/2014.

2.2 Subprodutos do Gado

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Couro de Gado Caprino

Peça

4,00

Couro de Gado Ovino

peça

5,50

Couro de Gado Bovino Vacum

kg

1,02

Couro de Gado Bubalino Vacum

kg

0,75

Sebo Bovino

kg

0,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

2.3 Laticínios

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Leite In Natura Regional

l

1,10

Manteiga Regional

Kg

4,50

Queijo Coalho Regional (*)

l

7,67

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

l

7,50

Queijo Manteiga Regional (*)

l

8,50

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.
 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acará-Açu

kg

3,83

Aracu/Piau

Kg

3,56

Aruanã

kg

3,78

Babão/Bandeira

kg

2,83

Bacu

kg

2,77

Bico-de-Pena

kg

2,75

Bodó

kg

3,42

Branquinha

kg

2,83

Caparari

kg

4,83

Cubiu/Charuto

kg

2,30

Curimatã

kg

3,81

Dourado

kg

5,72

Filhote/Piraíba

kg

6,00

Jaraqui

kg

4,06

Jaú

kg

4,20

Jundiá

Kg

3,35

Mapará

Kg

2,71

Matrinchã

Kg

6,54

Pacamon

kg

3,75

Pacu

kg

3,83

Peixe Lenha

kg

3,33

Pescada

kg

4,59

Piracatinga/Birosca

kg

2,00

Piramutaba

kg

2,96

Piranha

kg

2,54

Pirapitinga

kg

5,88

Pirarara

kg

3,54

Piraiba

kg

4,60

Pirarucu fresco

kg

11,00

Pirarucu seco

kg

13,00

Sardinha

kg

3,88

Surubim/Pintado

kg

5,33

Tambaqui

kg

10,46

Tambaqui curumim

kg

8,33

Tamoatá

kg

3,75

Traíra

kg

3,00

Tucunaré

kg

6,00

Zebra

kg

2,75

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.
(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     
Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:
Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.                                                                                                                                                    
Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).
Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).
Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

2.5 Peixe Ornamental

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abramites

unid

0,11

Acará

unid

0,04

Acará-Bandeira

unid

0,22

Acará-Bobo

unid

0,06

Acará-Branco

unid

0,20

Acará-Cupido

unid

0,06

Acará-Disco

unid

2,05

Acarazinho

unid

0,04

Acari

unid

0,50

Agassizi

unid

0,06

Anostomus

unid

0,06

Apistograma

unid

0,04

Aracu

unid

0,06

Ararí

unid

0,06

Arirí

unid

0,06

Aspidora

unid

0,04

Assacu-Pintado

unid

0,11

Baiacu

unid

0,05

Banjo

unid

0,04

Bodó

unid

0,20

Borboleta-Branca

unid

0,04

Borboleta-Falsa

unid

0,30

Borboleta-Listrada

unid

0,06

Bricon

unid

0,04

Brilhante

unid

0,04

Cabeça-Para-Baixo

unid

0,05

Cará-Moita

unid

0,10

Cardinal

unid

0,04

Cascudinho

unid

0,04

Cascudinho-Bico

unid

0,10

Cascudo

unid

0,10

Cascudo-Mole

unid

0,10

Charuto

unid

0,06

Copeina

unid

0,04

Copella

unid

0,06

Corcundinha

unid

0,04

Coridora

unid

0,06

Coridora-Leopardo

unid

0,08

Coridora-Mini

unid

0,04

Crenucho

unid

0,04

Cruzeiro-do-Sul

unid

0,06

Dianema

unid

0,10

Enfermeirinha

unid

0,04

Farlowella

unid

0,20

Guppy

unid

0,04

Ituí-Cavalo

unid

0,30

Jacundá

unid

0,06

Jurupari

unid

0,06

Limpa-Fundo-Verde

unid

0,10

Lambari-do-Rabo-Vermelho

unid

0,04

Lápis

unid

0,05

Limpa-Vidro

unid

0,05

Liosomadoras Oncinus

unid

0,06

Lisa

unid

0,04

Marajó

unid

0,06

Mariposa

unid

0,05

Miguelzinho

unid

0,05

Neón-Verde

unid

0,05

Olho-de-Fogo

unid

0,04

Peixe-Vidro

unid

0,04

Pacuí

unid

0,04

Pacu-Piranha

unid

0,10

Pacuzinho Vermelho

unid

0,06

Pecoltia

unid

0,20

Peixe-Borboleta

unid

0,04

Peixe-Folha

unid

0,06

Pertence

unid

0,04

Piaba

unid

0,04

Piaba-Bota-Fogo

unid

0,04

Piaba-do-Rabo-Amarelo

unid

0,04

Piaba-Rabo-de-Ouro

unid

0,04

Piquiri

unid

0,04

Piranha

unid

0,25

Prionobrama

unid

0,03

Pyrrhulina

unid

0,03

Rabo-de-Chicote

unid

0,20

Rivulo

unid

0,04

Rodostomo

unid

0,04

Ronca-Ronca

unid

0,15

Rosaceu

unid

0,06

Taéria

unid

0,04

Tatia

unid

0,06

Tamoatá

unid

0,06

Tetra-Preto

unid

0,03

Tigrinus

unid

0,03

Torpedinho

unid

0,03

Torpedo

unid

0,03

Trigonectes

unid

0,03

Transparente

unid

0,06

Uaru

unid

0,12

Ulrey

unid

0,03

Xadrez

unid

0,03

2.6 Peixes – Larvas e Alevinos

Produto

U.M.

Preço Mínimo

Interno

Interestadual

Larvas de 3 a 20 dias

lote com 100.000

77,50

130,00

Alevinos de 21 a 60 dias

mil

40,00

90,00

3  PRODUTOS MINERAIS

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Areia

21,00

Argila para Cerâmica vermelha

10,00

Aterro

8,00

Barro saibro

16,83

Brita 0

72,00

Brita 1

72,00

Brita 2

72,00

Calcário

t

18,00

Pedra em Bloco

50,00

Rachão

50,00

Pó e Residuo de Brita

51,50

Seixo

72,00

Sílica

t

23,00

Terra Preta

19,20

Columbita/Tantalita

kg

9,84

Concentrado de Cassiterita

kg

27,78

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

kg

44,57

Ouro

g

67,00

3.2 SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto

U.M.

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Aço/Ferro

kg

0,22

Aço Inox Linha 300

kg

1,54

Aço Inox Linha 400

kg

0,26

Alumínio

kg

1,62

Antimônio

kg

1,20

Aparas de Papel/Papelão

kg

0,05

Aparas de Plástico

kg

0,20

Bateria Branca/Preta

kg

0,83

Bloco de Alumínio

kg

1,50

Borracha

kg

0,20

Borra de Alumínio

kg

0,97

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

kg

0,19

Borra de Petróleo

t

77,50

Borra Solda Limpa

kg

9,00

Borra Solda Suja

kg

3,38

Borra de Zinco

kg

0,20

Bronze/Latão/Metal

kg

3,42

Cabo de Alumínio

kg

2,49

Cacos de Vidro

kg

0,10

Cavaco/Limalha de Alumínio

kg

1,29

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

kg

3,80

Chumbo

kg

1,04

Cinescópio

kg

0,40

Cobre Encapado (Cabo)

kg

5,51

Cobre Estanhado

kg

8,60

Cobre Limpo

kg

4,64

Componentes Eletrônicos

kg

0,60

Estanho

kg

8,58

Garrafa de Vidro (600ml)

unid

0,15

Garrafa de Vidro (1l)

unid

0,20

Garrafa Outras

unid

0,17

Grampo com Papelão

kg

0,15

Grampo Limpo

kg

5,09

Isopor

kg

0,08

Latinha de Alumínio

kg

2,30

Magnésio

kg

0,95

Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*)

l

1,92

Perfil/Persiana

kg

3,01

Placa de Computador

kg

0,63

Placa de Aparelho Celular

kg

0,63

Pneu

kg

1,23

Pó de Metal

kg

1,08

Radiador de Alumínio

kg

2,55

Radiador de Metal

kg

5,05

Tambor de Ferro 200l

unid

8,00

Tambor de Plástico 200l

unid

30,00

Tambor de Plástico 20l

unid

8,00

Tambor de Plástico 50l

unid

9,00

Tambor de Plástico 60l

unid

10,00

Zinco

kg

1,20

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.
Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.
(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

4 TRANSPORTES

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Alto Solimões

Amaturá

5,00

110,00

Atalaia do Norte

5,40

121,00

Benjamin Constant

5,30

118,00

São Paulo de Olivença

5,15

115,00

Santo Antonio do Içá

4,90

115,00

Tabatinga

5,30

119,00

Tonantins

4,90

108,00

Alto Rio Negro

Barcelos

4,30

70,00

Sta Isabel do Rio Negro

4,50

81,00

S. Gabriel da Cachoeira

5,05

97,00

Médio Amazonas

Itacoatiara

3,60

43,00

Itapiranga

3,60

45,00

Maués

4,20

79,00

Nova Olinda do Norte

3,60

44,00

Silves

4,00

64,00

Urucurituba

3,60

44,00

Baixo Amazonas

Barreirinha

4,10

72,00

Boa Vista do Ramo

4,20

71,00

Nhamundá

4,20

79,00

Parintins

4,05

69,00

S. Sebastião do Uatumã

3,90

64,00

Urucará

3,90

64,00

Madeira

Borba

5,25

77,00

Humaitá

5,70

97,00

Manicoré

5,30

84,00

Novo Aripuanã

5,25

82,00

Apuí

5,40

84,00

Purus

Boca do Acre

6,00

123,00

Canutama

5,00

110,00

Lábrea

5,60

116,00

Pauini

5,85

118,00

Tapauá

4,50

81,00

Rio Negro e Rio Solimões

Anamã

3,55

42,00

Anori

3,70

44,00

Autazes

3,90

64,00

Beruri

3,70

44,00

Caapiranga

3,45

41,00

Careiro da Várzea

2,90

35,00

Careiro Castanho

3,45

41,00

Coari

4,05

69,00

Codajás

3,80

64,00

Iranduba

3,00

35,00

Manacapuru

3,25

37,00

Manaquiri

3,05

37,00

Novo Airão

3,35

39,00

Juruá

Carauari

5,20

111,00

Eirunepé

6,00

118,00

Envira

6,20

120,00

Ipixuna

6,35

123,00

Itamarati

5,70

113,00

Guajará

6,45

125,00

Triângulo Jutaí / Solimões / Juruá

Alvarães

4,20

77,00

Fonte Boa

4,65

92,00

Japurá

4,75

96,00

Juruá

4,75

97,00

Jutaí

4,75

97,00

Maraã

4,50

88,00

Tefé

4,20

77,00

Uarini

4,20

79,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)

UF

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

6,50

103,00

Rio Branco

6,50

103,00

Amapá

Macapá via             Belém

9,25

109,00

Macapá via Santarém

8,55

109,00

Pará

Belém

6,30

85,00

Santarém e outros

4,30

85,00

Rondônia

Porto Velho

6,30

91,00

Roraima

Boa Vista – Caracaraí

6,30

85,00

Outros Municípios

6,30

85,00

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF

Município

Valor (R$) por t

Acre

Rio Branco

98,00

Cruzeiro do Sul

98,00

Pará

Belém

90,00

Santarém

90,00

Rondônia

Porto Velho

110,00

Roraima

Caracaraí

77,00

Boa Vista

77,00

Amazonas

Amaturá

103,00

Atalaia do Norte

108,00

Benjamin Constant

107,00

São Paulo de Olivença

104,00

Santo Antonio do Içá

102,00

Tabatinga

107,00

Tonantins

102,00

Barcelos

67,00

Stª Isabel do Rio Negro

74,00

São Gabriel da Cachoeira

100,00

Itacoatiara

44,00

Itapiranga

51,00

Maués

72,00

Nova Olinda do Norte

46,00

Silves

56,00

Urucurituba

48,00

Barreirinha

67,00

Boa Vista do Ramos

69,00

Nhamunda

69,00

Parintins

67,00

São Sebastião do Uatumã

54,00

Urucará

54,00

Borba

54,00

Humaitá

95,00

Manicoré

69,00

Novo Aripuanã

67,00

Apuí

74,00

Boca do Acre

113,00

Canutama

103,00

Lábrea

108,00

Pauini

111,00

Tapauá

74,00

Anamã

42,00

Anori

46,00

Autazes

54,00

Beruri

46,00

Caapiranga

41,00

Careiro da Várzea

35,00

Careiro Castanho

41,00

Coari

65,00

Codajás

65,00

Iranduba

35,00

Manacapuru

37,00

Manaquiri

37,00

Novo Airão

39,00

Carauari

92,00

Eirunepé

97,00

Envira

102,00

Ipixuna

102,00

Itamarati

100,00

Guajará

104,00

Alvarães

69,00

Fonte Boa

100,00

Japurá

100,00

Juruá

100,00

Jutaí

100,00

Maraã

98,00

Tefé

69,00

Uarini

72,00

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte

Valor (R$) Por Trajeto

Manaus/Porto Velho

Manaus/Belém

Caminhão

834,00

1.100,00

Carreta aberta

1.380,00

1.795,00

Carreta fechada

1.656,00

2.066,00

Carreta com cavalo

2.061,00

2.466,00

Contêiner 20 pés

695,00

834,00

Contêiner 40 pés

1.378,00

1.644,00

4.5 Transporte Rodoviário

UF

Destino

Valor (R$)

100 Kg

Acre

Rio Branco

17,69

Brasiléia

18,60

Sena Madureira

18,11

Demais cidades

17,54

Alagoas

Maceió

25,06

Demais cidades

25,20

Amazonas

Iranduba

7,37

Humaitá

14,74

Itacoatiara

9,62

Manacapuru

8,84

Presidente Figueiredo

8,56

Rio Preto da Eva

8,84

Demais cidades

8,49

Amapá

Macapá

20,64

Demais cidades

22,46

Bahia

Salvador

28,01

Demais cidades

26,74

Ceará

Fortaleza

27,38

Demais cidades

26,32

Distrito Federal

Brasília

26,53

Espírito Santo

Vitória

33,90

Demais cidades

33,76

Goiás

Goiânia

27,31

Anápolis

27,31

Rio Verde

27,31

Demais cidades

27,86

Maranhão

São Luiz

23,73

Demais cidades

22,19

Minas Gerais

Belo Horizonte

35,38

Demais cidades

35,23

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

27,31

Dourados

27,31

Demais cidades

27,73

Mato Grosso

Cuiabá

24,36

Demais cidades

24,91

Pará

Belém

17,69

Demais cidades

17,90

Paraíba

João Pessoa

28,78

Demais cidades

28,01

Pernambuco

Recife

28,01

Demais cidades

27,86

Piauí

Teresina

24,01

Demais cidades

24,50

Paraná

Curitiba

36,85

Demais cidades

36,57

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

36,15

Demais cidades

35,94

Rio Grande do Norte

Natal

28,01

Demais cidades

27,31

Rondônia

Porto Velho

16,22

Cacoal

16,64

Ji-Paraná

16,43

Rondônia

Vilhena

16,43

Demais cidades

16,85

Roraima

Boa Vista

17,13

Alto Alegre

17,76

Caracaraí

14,88

Mucajaí

15,09

Pacaraima

18,46

Rorainópolis

13,27

São Luiz do Anauá

14,04

São João da Baliza

14,04

Caroebe

14,46

Entre Rios

14,74

Demais Cidades

14,59

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

40,57

Demais cidades

40,36

Santa Catarina

Florianópolis

39,10

Demais cidades

38,61

Sergipe

Aracaju

28,01

Demais cidades

27,80

São Paulo

São Paulo

36,15

Demais cidades

35,66

Tocantins

Palmas

23,59

Demais cidades

23,30

4.6 Outros

Transporte

U.M.

Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

t

31,00

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

unid

966,00

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

1.155,00

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

unid

430,00

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

unid

1.460,00

Transporte em Convés de Outros Veículos

unid

565,00

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

unid

840,00

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

970,00

 

Aprovamos, 17 de setembro de 2014.

 

Jorge Eduardo Jatahy de Castro

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

 

Hisashi Toyoda

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE – PRESIDENTE

 

Daniela Ramos Torres

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

 

Karen Valeska Cavalcante Monteiro

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

 

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

 

Raimundo Valdelino Cavalcante

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

MEMBRO

 

Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Junior

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO