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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0023/2014–GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.08.2014, Edição 32857, pág.20 - Publicações Diversas.

 

 

ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de relacionar outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, com as seguintes redações:

ITEM

MUNICÍPIO

DECRETO ESTADUAL Nº

27

TEFÉ

35.024, de 25/07/2014

28

IRANDUBA

35.025, de 25/07/2014

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de agosto de 2014.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda