GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0023/2014–GSEFAZ
Publicada no DOE de 05.08.2014, Edição 32857, pág.20
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona
os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de
2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar
outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de
2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam
acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios
do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados
pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, com as seguintes
redações:
“
ITEM |
MUNICÍPIO |
DECRETO ESTADUAL Nº |
27 |
TEFÉ |
35.024, de 25/07/2014 |
28 |
IRANDUBA |
35.025, de 25/07/2014 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de agosto de
2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda