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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0022/2014–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 05.08.2014, Edição 00078, pág. 01.

 

ALTERA a Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ, que autoriza a emissão de Capa de Lote Eletrônica no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 30 de setembro de 2014.”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de julho de 2014.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda