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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0020/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 21.07.2014, Edição 32846, pág. 12 - Publicações Diversas. 

  

FIXA os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, para o exercício de 2015.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, da Lei Estadual nº 2.787, de 08 de abril de 2003 e Decreto nº 28.115, de 25 de novembro de 2008.

 

CONSIDERANDO a decisão lavrada nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 2008.005584-1, de 16 de dezembro de 2008, ratificada pelo Acórdão proferido nos mesmos autos em 28 de maio de 2009,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º FIXAR para o exercício de 2015, os coeficientes e serem aplicados na distribuição do ICMS aos Municípios do Estado do Amazonas, na forma da Tabela em anexo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de julho de 2014.

 

  

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 


 



ANEXO

 

 

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2015

Municípios

Coeficientes

ALVARAES

0,3493180

AMATURA

0,3157180

ANAMA

0,3197180

ANORI

0,3557180

APUI

0,4178180

ATALAIA DO NORTE

0,4983000

AUTAZES

0,5181180

BARCELOS

0,6138000

BARREIRINHA

0,3992180

BENJAMIM CONSTANT

0,5290000

BERURI

0,3632180

BOA VISTA DOS RAMOS

0,3254180

BOCA DO ACRE

0,5888000

BORBA

0,5102180

CAAPIRANGA

0,3290180

CANUTAMA

0,4272180

CARAUARI

0,5288000

CAREIRO

0,5246180

CAREIRO DA VARZEA

0,3846180

COARI

2,5552440

CODAJAS

0,4823000

EIRUNEPE

0,7039000

ENVIRA

0,3974180

FONTE BOA

0,4086180

GUAJARA

0,3512180

HUMAITA

0,8203000

IPIXUNA

0,3665180

IRANDUBA

0,4345180

ITACOATIARA

1,9322000

ITAMARATI

0,3816180

ITAPIRANGA

0,3260180

JAPURA

0,4250000

JURUA

0,3585180

JUTAI

0,5223180

LABREA

0,7566000

MANACAPURU

1,3431000

MANAQUIRI

0,3489180

MANAUS

62,0936200

MANICORE

0,6662000

MARAA

0,3885180

MAUES

1,1105000

NHAMUNDA

0,4102180

NOVA OLINDA DO NORTE

0,4237180

NOVO AIRAO

0,4362180

NOVO ARIPUANA

0,4162180

PARINTINS

1,3471000

PAUINI

0,4524180

PRESIDENTE FIGUEIREDO

4,2602340

RIO PRETO DA EVA

0,3810180

SANTA ISABEL RIO NEGRO

0,4788000

SANTO ANTONIO DO ICA

0,4106180

SAO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,6602000

SAO PAULO DE OLIVENCA

0,3977180

SAO SEBASTIAO DO UATUMA

0,3267180

SILVES

0,3097180

TABATINGA

0,5907180

TAPAUA

0,6724000

TEFE

0,9915000

TONANTINS

0,3407180

UARINI

0,3256180

URUCARA

0,5096000

URUCURITUBA

0,3867180

TOTAL

100,0000000