GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0019/2014 –
GSEFAZ
Publicada
no DOE de 14.07.2014, Edição 32841, pág. 11 - Publicações Diversas.
· Alterada pelas Resoluções nº 0023/14;
0026/14; 0028/14, 0030/14.
RELACIONA os municípios do interior do Estado atingidos pelas
cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a
Lei nº 4.039,
de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do
Decreto nº 34.959,
de 02 de julho de 2014, que regulamenta a Lei nº 4.039, de 2014, que autoriza o
Poder Executivo a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos por
contribuintes estabelecidos nos municípios do interior do Estado do Amazonas,
atingidos pelas cheias, na forma e condições que especifica;
CONSIDERANDO a necessidade de
relacionar os municípios atingidos pelas cheias do corrente exercício, cuja situação anormal caracterizada como Estado de
Calamidade Pública ou como Situação de Emergência tenha sido devidamente reconhecida
mediante homologação do Poder Executivo Estadual, para que os contribuintes neles localizados
possam ser beneficiados pela referida remissão,
R E S O LV E:
Art. 1º Relacionar os municípios do interior
do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela
remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, bem como os respectivos
decretos estaduais homologadores da situação anormal
caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência:
ITEM |
MUNICÍPIO |
DECRETO ESTADUAL Nº |
1 |
ANORI |
34.837, de 05/06/2014 |
2 |
ANAMÃ |
34.836, de 05/06/2014 |
3 |
APUÍ |
34.880, de 13/06/2014 |
4 |
BARREIRINHA |
34.773, de 15/05/2014 |
5 |
BERURI |
34.911, de 24/06/2014 |
6 |
BOA VISTA DO RAMOS |
34.838, de 05/06/2014 |
7 |
BOCA DO ACRE |
34.489, de 19/02/2014 |
8 |
BORBA |
34.579, de 12/03/2014 |
9 |
CAAPIRANGA |
34.912, de 24/06/2014 |
10 |
CANUTAMA |
34.580, de 12/03/2014 |
11 |
CAREIRO DA VÁRZEA |
34.774, de 22/05/2014 |
12 |
ENVIRA |
34.492, de 19/02/2014 |
13 |
GUAJARÁ |
34.490, de 19/02/2014 |
14 |
HUMAITÁ |
34.557, de 05/03/2014 |
15 |
IPIXUNA |
34.491, de 19/02/2014 |
16 |
ITACOATIARA |
34.896, de 20/06/2014 |
17 |
ITAMARATI |
34.957, de 1º/07/2014 |
18 |
LÁBREA |
34.534, de 26/02/2014 |
19 |
MANACAPURU |
34.868, de 10/06/2014 |
20 |
MANICORÉ |
34.579, de 12/03/2014 |
21 |
NHAMUNDÁ |
34.773, de 15/05/2014 |
22 |
NOVA OLINDA DO NORTE |
34.579, de 12/03/2014 |
23 |
NOVO ARIPUANÃ |
34.579, de 12/03/2014 |
24 |
PARINTINS |
34.773, de 15/05/2014 |
25 |
PAUINI |
34.814, de 29/05/2014 |
26 |
URUCURITUBA |
34.956, de 1º/07/2014 |
27 |
Acrescentado pela
Res. 023/14, efeitos a partir de 05.08.14. TEFÉ |
35.024, de 25/07/2014 |
28 |
Acrescentado pela
Res. 023/14, efeitos a partir de 05.08.14. IRANDUBA |
35.025, de 25/07/2014 |
29 |
Acrescentado pela
Res. 026/14, efeitos a partir de 11.08.14. URUCARÁ |
35.131, de 3/09/2014 |
30 |
Acrescentado pela Res.
028/14, efeitos a partir de 25.09.14. MARAÃ |
35.180, de 17/09/2014 |
31 |
Acrescentado pela
Res. 030/14, efeitos a partir de 10.11.14. TAPAUÁ |
35.213, de 24/09/2014 |
32 |
Acrescentado pela
Res. 030/14, efeitos a partir de 10.11.14. MANAQUIRI |
35.267, de 13/10/2014 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 10 de
julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda