GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0018/2014 –
GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
09.07.2014, Edição 00069, pág. 01.
·
Alterada pela Resolução nº 0022/14;
AUTORIZA a emissão de Capa de Lote Eletrônica no transporte de cargas destinadas ao Estado do
Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do
Decreto nº 28.841,
de 22 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema Público de Escrituração
Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III
do art. 41 do Decreto nº 32.128,
de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias
relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens
e mercadorias, bem como seu trânsito, credenciamento de instituição para
perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º da
cláusula terceira do Ajuste Sinief 21,
de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais – MDF-e;
CONSIDERANDO a necessidade de autorizar
os contribuintes do ICMS a emitirem a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no
transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, enquanto persistirem os
problemas para emissão do MDF-e,
R E S O LV E:
Nova redação dada ao caput do art. 1º pela Res. 022/14, efeitos a partir de 01.08.14
Art. 1º AUTORIZAR
a emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas
destinadas ao Estado do Amazonas, até 30 de setembro de 2014.
Redação original:
Art. 1º
AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas
destinadas ao Estado do Amazonas, até 31 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 8 de
julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda