GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0008/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 24.02.2014, Edição 00023, pág. 01.
PRORROGA o
prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no caso que
especifica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em
função dos feriados nacionais, do ICMS devido por substituição tributária do
imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de
petróleo ocorridas no mês de fevereiro.
CONSIDERANDO,
ainda, as disposições constantes do §
6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V
E :
Art.
1º Fica prorrogado, para até o dia 12 do
mês de março, o prazo para pagamento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS,
do ICMS devido por substituição tributária do imposto incidente sobre as
operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo ocorridas no mês de
fevereiro;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus, 24 de fevereiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda